Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.866, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019
(Publicação DOM 26/12/2019 p.1)
Institui o Programa de Prevenção e Preparo para Situações de Emergência no âmbito das unidades públicas de ensino no município de Campinas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - elaboração de planos de evacuação;
II - treinamento para situações de emergência a estudantes, professores, servidores municipais e funcionários terceirizados das unidades educacionais por membros da Defesa Civil e da Guarda Municipal de Campinas, podendo, se necessário, ser firmados convênios de cooperação técnica com a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo;
III - acompanhamento e fiscalização periódica por profissional habilitado designado pelo Executivo Municipal para o cumprimento do programa e sua efetiva aplicação.
I - informações teóricas e práticas acerca de invasão da unidade por terceiros ou por pessoas não autorizadas, noções de combate a incêndio e identificação de riscos ou de anormalidades no ambiente escolar;
II - plano de evacuação, com os responsáveis pela sua execução, e as atribuições e a conduta de cada um dos envolvidos quando soar o aviso de emergência;
III - avaliação do local, considerando-se as características físicas e os sistemas de emergência disponíveis, com a planta do local, a qual deve detalhar cada porta e janela, a localização dos extintores de incêndio, as rotas de fuga e as saídas de emergência;
IV - planejamento de como professores, alunos, funcionários e outros indivíduos responderão à situação de risco emergencial e adoção de procedimentos específicos para evacuar crianças pequenas e pessoas com deficiência;
V - indicação de funcionário responsável pela revisão, atualização e divulgação do programa e pelo treinamento do plano de evacuação.
Campinas, 23 de dezembro de 2019
HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
autoria: CMC - Ver. Pastor Elias Azevedo
Protocolado nº: 19/08/1351