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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.747, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

(Publicação DOM 21/02/2020 p.01)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 20.467, de 18 de setembro de 2019, que institui Grupo de Trabalho para Estudo e Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados no Poder Executivo de Campinas.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Decreto nº 20.467, de 18 de setembro de 2019, que dispõe que o Grupo de Trabalho terá duração de 4 (quatro) meses, prorrogável por igual período, contados da data de designação de seus membros;

CONSIDERANDO a complexidade da matéria, há necessidade de mais tempo para estudo e desenvolvimento do objeto,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada por 4 (quatro) meses, contados a partir da data de seu vencimento, a data estipulada no art. 5º do Decreto nº 20.467, de 18 de setembro de 2019, para conclusão dos trabalhos do Grupo instituído para estudo e regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Poder Executivo Municipal de Campinas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de fevereiro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário Municipal de Governo

THIAGO SAMPAIO MILANI
Secretário Municipal de Gestão e Controle

Redigido conforme elementos constantes no processo SEI PMC.2020.00002393-75, em nome da Secretaria Municipal de Gestão e Controle.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral