Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.769, DE 16 DE MARÇO DE 2020
(Publicação DOM 17/03/2020 p.1)
Dispõe sobre a suspensão por tempo indeterminado do atendimento dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos - centros de convivência inclusivos e intergeracionais voltados à pessoa idosa do município de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) ;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que os idosos constituem a faixa etária mais vulnerável aos sintomas graves da COVID-19, com maior taxa de mortalidade,
DECRETA:
da pandemia não sofrerão qualquer prejuízo pelas ausências.
disciplinadas em decretos, portarias e demais instrumentos que tratem da matéria.
Campinas, 16 de março de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos
ELIZABETE FILIPINI
Secretária de Recursos Humanos em exercício
Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2020.00014566-80.
REGINA LUCIA BARBOSA DALLOCA
Secretária Executiva do Gabinete do Prefeito em exercício
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral