Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.780 DE 20 DE MARÇO DE 2020
(Publicação DOM 23/03/2020 p.01)
Acresce os §§ 1º e 2º ao art. 3º do Decreto nº 20.774 de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de2020;
Considerando as atribuições inerentes ao poder de polícia sanitária, conferidas pelo art. 15, inciso XX da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19),
Decreta:
"Art. 3º...............................
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os prazos pertinentes aos processos licitatórios.
§ 2º Nas licitações, caso haja a impossibilidade comprovada de obter ou enviara documentação/informação de mandada, em decorrência de caso fortuito ou de força maior, a Administração poderá conferir ao licitante o direito de que a comprovação seja realizada virtual ou posteriormente, sem que isso provoque quebra ou ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ou prejuízo ao julgamento e prosseguimento da licitação." (NR)
Campinas, 20 de março de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO ZANELLA
Secretário de Administração
Redigido conforme elementos do processo PMC.2020.00015212-52.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral