Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 86/2020
(Publicação DOM 24/03/2020 p.13)
O Secretário Municipal de Transportes de Campinas, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 20.771, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 20.772, de 17 março de 2020 e o Decreto nº 20.774, de 18 março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da Pandemia decorrente do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20.782, de 21 de março de 2020, que estabelece calamidade pública e quarentena no Município de Campinas, em razão da COVID-19 causada pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de se conter a propagação da transmissão do vírus e preservar a saúde dos servidores, operadores, cidadãos, usuários do serviço e outros que se relacionam com o Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI);
CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade se eleva significativamente entre idosos, imunodeprimidos e portadores de doenças crônicas;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar aglomerações para reduzir o contágio pelo novo Coronavírus;
RESOLVE:
Parágrafo Único - Os cadastros aprovados durante a vigência desta Resolução poderão passar por reavaliação ao final do período de validade da mesma, ou ao final do enfrentamento da pandemia no Município.
Campinas, 23 de março de 2020
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes