Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.788, DE 24 DE MARÇO DE 2020
(Publicação DOM 25/03/2010 p.1)
Suspende temporariamente a aplicação do art. 3º do Decreto nº 11.773 de 30 de março de 1995, que dá nova regulamentação à Lei nº 4.884 de 11 de maio de 1979, que dispõe sobre a permissão de exploração de estacionamento de veículos
no município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 20.782 de 21 de março de 2020, que declarou estado de calamidade no Município de Campinas,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a aplicação do art. 3º do Decreto nº 11.773 de 30 de março de 1995, de forma a dispensar o pagamento para utilização de vagas no sistema de estacionamento rotativo público, criado pela Lei nº 4.884 de 11 de maio de 1979, em razão do estado de calamidade decretado no Município.
Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º deste Decreto vigorará até o dia 21 de abril de 2020, ou enquanto permanecerem os efeitos do Decreto nº 20.782 de 21 de março de 2020.
Art. 3º Superado o período disposto no art. 2º deste Decreto, fica restabelecida a cobrança para o uso de vagas no sistema de estacionamento rotativo do Município prevista no art. 3º do Decreto nº 11.773 de 30 de março de 1995.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 24 de março de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
Redigido conforme elementos do processo SEIPMC.2020.00015493-43.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral