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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 RESOLUÇÃO Nº 005/2020-RMG

(Publicação DOM 08/04/2020 p.06)

Considerando a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde em razão da disseminação do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a decretação de estado de emergência em saúde pública pelo Município de Campinas;

Considerando o teor da Lei Federal nº 13.979/20, que decretou estado de emergência em saúde pública pelo Governo Federal;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública

Considerando as a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19)

Considerando a essencialidade da continuidade de prestação dos serviços públicos de saúde, e diante da existência de elevados índices de afastamentos sanitários de profissionais de saúde que atuam em atendimento a pacientes contaminados;

A Presidência da Rede Mário Gatti DETERMINA:

Art. 1º  Fica prorrogada a suspensão de fruição de afastamentos por férias, licença-prêmio, abonos e compensação de jornada, pelo período adicional de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de abril de 2020

DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar