Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.816, DE 16 DE ABRIL DE 2020
(Publicação DOM 17/04/2020 p. 03)
Altera dispositivos do Decreto nº 18.050, de 1º de agosto de 2013, que regulamenta a expedição de certidão de inteiro e de parcial teor na Administração Pública Direta do Município de Campinas.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 3º......................................
..................................................
§ 2º Os pedidos que tratarem de protocolados arquivados no Arquivo Municipal terão como responsáveis pelo exame e eventual deferimento de certidão as secretarias responsáveis pelo assunto de origem do pedido, cabendo a elas requisitá-los......................................................" (NR)
"Art. 9º O prazo máximo para disponibilização da certidão solicitada será de 15 (quinze) dias úteis, devendo os pedidos tramitarem sob o regime de urgência, sob pena de responsabilização da autoridade ou do servidor que, sem motivação expressa, negar ou retardas a sua expedição.
.............................................................." (NR)
Campinas, 16 de abril de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
THIAGO SAMPAIO MILANI
Secretário de Gestão e Controle
Redigido nos termos do protocolado administrativo nº 2015/10/20541, em nome do Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral