Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.855 DE 29 DE ABRIL DE 2020
(Publicação DOM 30/04/2020 p.01)
Dispõe sobre a operação estiagem 2020 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevendo expressamente ser de competência da União, dos Estados e Municípios a adoção de medidas necessárias à redução dos riscos de desastres;
CONSIDERANDO o compromisso estabelecido pelo Município de Campinas com a Campanha Mundial para a Redução de Desastres, da Estratégia Internacional para a Redução de Riscos de Desastres, denominada Campanha Construindo Cidades Resilientes;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20.782 de 21 de março de 2020 que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de integrar as ações emanadas do Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19), instituído pelo decreto nº 20.766 de 12 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar, de forma sistêmica, ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação no Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimento de emergência do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal,
DECRETA:
I - Secretaria Municipal de Governo;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
VI - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
VII - Secretaria Municipal de Educação;
VIII - Fundação "José Pedro de Oliveira" - Mata Santa Genebra.
I - índices de baixa umidade relativa do ar;
II - previsão meteorológica;
III - vistorias de campo.
I - Estado de Atenção: URA (umidade relativa do ar) entre 20 e 30%;
II - Estado de Alerta: URA entre 12 e 20%;
III - Estado de Emergência: URA abaixo de 12%.
I - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
VI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VII - Fundação "José Pedro de Oliveira" - Mata Santa Genebra;
VIII - Rede Mário Gatti;
IX - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
X - Serviços Técnicos Gerais - SETEC;
XI - Secretaria Municipal de Habitação;
XII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
XIII - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
XIV - Secretaria Municipal de Comunicação;
XV - Secretaria Municipal de Cultura;
XVI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
§ 1º O Departamento de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e assessoramento para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas junto à Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil - REPDEC I/5, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Militar Ambiental, Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura - CEPAGRI/UNICAMP, Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas - CIIAGRO/IAC, Companhia de Saneamento Ambiental - CETESB, Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN.
§ 2º O Departamento de Defesa Civil fará vistoria de constatação em áreas de incêndios registrados pelo sistema de monitoramento de queimadas, por meio de imagens de satélites, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE.
§ 3º O Setor de Monitoramento e Alerta do Departamento de Defesa Civil realizará o monitoramento climatológico em articulação com os demais órgãos do Sistema Nacional, Estadual e Municipal de Proteção e Defesa Civil, priorizando as áreas mais críticas estabelecidas pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 4º O Departamento de Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das informações, acionamento e emissão de boletins de alerta e alarme a todos os órgãos relacionados neste Decreto.
I - indicar 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente para o recebimento e repasse de informações pertinentes à Operação Estiagem;
II - disponibilizar, mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil, equipe de plantão, maquinário e outros equipamentos quando necessário, durante ou fora do horário de expediente;
Campinas, 28 de abril de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário de Governo
Redigido nos termos dos protocolados SEI PMC.2020.00017776-48, em nome da Secretaria Municipal de Governo.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral