Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 8, DE 17 DE ABRIL DE 2020
(Publicação DOM 22/04/2020 p.30)
Dispõe sobre o remanejamento, no âmbito do Município de Campinas, durante a situação de emergência e calamidade pública causadas pela pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e sua execução.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:
a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde - OMS;
a complexidade do evento demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identifi cação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
a Portaria SMS nº 02, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a criação do Comissão para execução do Plano de Contingência da pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
o Decreto nº 20.770, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde para enfrentamento da epidemia de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
o Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020;
o Boletim Epidemiológico nº 07 SVS/MS; e
a Recomendações de proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde no atendimento de COVID-19 e outras síndromes gripais - abril 2020;
RESOLVE:
I - Pessoas com 60 anos ou mais;
II - Cardiopatas graves ou descompensados (insufi ciência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, Hipertensão arterial sistêmica descompensada);
III - Pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC);
IV - Imunodeprimidos;
V - Doentes renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
VI - Diabéticos, conforme juízo clínico; e
VII - Gestantes ou lactantes.
VIII - Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
Campinas, 17 de abril de 2020
DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE