Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA CONJUNTA - DRM/DRI - SMF - Nº 001/2020
(Publicação DOM 11/05/2020 p.08)
Dispõe sobre a delegação de competência para decisão em pedido de restituição de crédito tributário decorrente das leis municipais que dispõem sobre incentivos fiscais.
Delega competência ao Coordenador da Coordenadoria Setorial de Análises de Incentivos Fiscais para a prática do ato previsto no art. 66 da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, pertinentes a pedidos de compensação e aproveitamento de crédito, decorrentes das leis municipais de incentivos fiscais.
A Diretora do Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF e o Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhes conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, e os artigos 44 e 66 da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007;
CONSIDERANDO que os pedidos de compensação e de aproveitamento de crédito tributário são procedimentos tributários previstos no art. 3º da Lei 13.104, de 17 de outubro de 2007, constituindo-se em matéria de responsabilidade dos Departamentos de Receitas Mobiliárias e Imobiliárias, bem como a necessidade de descentralização da tomada de decisão nos procedimentos relativos a pedidos de compensação e aproveitamento de crédito, propiciando maior eficiência da gestão e execução dos serviços;
EXPEDEM a seguinte portaria:
Campinas, 08 de maio de 2020
SARHA C. D. DOS REIS ALMEIDA RENZO
Diretora do Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF
PAULO SILVESTRE
Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI/SMF