Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 08/2020 - RMG
(Publicação DOM 22/05/2020 p.19)
Considerando a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde em razão da disseminação do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a decretação de estado de emergência em saúde pública pelo Governo Federal e Municipal;
Considerando a decretação de estado de calamidade pública pelo Governo Federal e Municipal;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
Considerando as a necessidade de ações para garantir a prestação dos serviços públicos de saúde aos pacientes durante a pandemia Coronavírus (COVID-19);
Considerando que o Município de Campinas atravessa fase aguda (pico) de contaminação, com estrangulamento do sistema público de saúde e necessidade de atuação imediata e emergencial para prover abertura de novos leitos em enfermaria e UTI para os pacientes COVID-19;
Considerando a antecipação de feriados estaduais e municipais, provocando paralisação dos serviços administrativos nas unidades de saúde da Rede Mário Gatti, sendo este labor meio, na atual situação emergencial, essencial para permitir a realização das ações necessárias para atendimento à saúde da população;
Considerando os riscos e prejuízos à saúde da população pela paralisação, em meio à crise da pandemia COVID-19, de serviços meio administrativos essenciais para a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde sem prejuízos à população;
A Diretoria da Rede Mário Gatti
DETERMINA:
Campinas, 21 de maio de 2020
DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar