Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 99/2020
(Publicação DOM 02/06/2020 p.15)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a declaração de emergência pública da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pelo Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o distanciamento social em decorrência da decretação de estado de calamidade e quarentena no Município de Campinas pelo Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 e suas alterações;
RESOLVE:
I - se o vencimento original da inspeção ocorreu entre 01/01/2020 e 31/03/2020, tais veículos realizarão a inspeção no mês de Junho/2020;
II - aqueles com vencimento original da inspeção no mês de Abril/2020, realizarão a inspeção no mês de Julho/2020;
III - aqueles com vencimento original da inspeção no mês de Maio/2020, realizarão a inspeção no mês de Agosto/2020
IV - os veículos cuja inspeção tenha vencimento a partir de Junho/2020 não sofrerão alteração de datas para a inspeção.
I - se o vencimento original da inspeção ocorreu entre 01/01/2020 e 31/03/2020, tais veículos deverão realizar inspeções nos meses de Junho/2020 e Outubro/2020;
II - aqueles com vencimento original da inspeção no mês de Abril/2020, realizarão inspeções nos meses de Julho/2020 e Novembro/2020;
III - aqueles com vencimento original da inspeção no mês de Maio/2020, realizarão inspeções nos meses de Agosto/2020 e Dezembro/2020.
Campinas, 01 de junho de 2020
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes