Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SMASDH Nº 24, DE 03 DE JUNHO DE 2020
(Publicação DOM 04/06/2020 p.03)
A Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, no uso das atribuições de seu cargo,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Designar como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria celebrada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil para a execução do Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública trazida pela Pandemia de Coronavírus - Covid-19, objeto de dispensa de chamamento, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos de Campinas, nos termos do artigo 35, inciso V, alínea "h" da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, os seguintes servidores:
- Alexandre Ceconello Marinho, Matrícula nº 132.145-5;
- Ana Carolina Pereira da Silva, Matrícula nº 126.562-8;
- Bruna Gonçalves Campos, Matrícula nº 129.875-5;
- Fernando César Silva Rodrigues, Matrícula nº 127.141-5;
- Genésio Willian Mazolini, Matrícula nº 106.173-9;
- Inês de Jesus Rodrigues Cussolim, Matrícula nº 107.765-1;
- Juliana Rodrigues de Sousa Fanelli, Matrícula nº 108.356-2;
- Marcia Maria Simões Camillo, Matrícula nº 103.140-6;
- Maria Angélica Bossolane Batista, Matrícula nº 106.165-8;
- Maria Ester Soeiro Claro, Matrícula nº 127.018-4;
- Maria José Geremias, Matrícula nº 95.416-0;
- Maria Rachel do Nascimento, Matrícula nº 28.660-5;
- Patrícia de Faria Tasca, Matrícula nº 128.113-5;
- Paula Westin, Matrícula nº 126.528-8;
- Rosemary Aparecida Gimenes Sevilha, Matrícula nº 28.684-2;
- Vera Regina de Almeida, Matrícula nº 108.833-5;
- William Azevedo de Souza, Matrícula nº 126.556-3.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação é o órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública, nos termos do artigo 2º, inciso XI da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de colaboração emitido pela Administração Pública, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil, nos termos do disposto no caput do artigo 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
Parágrafo Único. Para a homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação será necessária a presença e assinatura de pelo menos 03 (três) membros desta Comissão de Monitoramento e Avaliação, ressalvados os impedimentos previstos no §6º do artigo 35 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 03 de junho de 2020
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos