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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.928 DE 18 DE JUNHO DE 2020

(Publicação DOM 19/06/2020 p.09)

Institui, no âmbito da administração municipal, o Comitê Municipal Intersetorial encarregado de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal de Rotas Acessíveis, conforme previsto no § 3º do art. 41 da Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Princípio Constitucional da Igualdade, presente desde a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da revolução francesa (art. 1º), na Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. I e VI), e em todas as Constituições contemporâneas e que se mostra fundamental para a construção de uma sociedade justa e solidária em que são asseguradas as garantias e prerrogativas a todas as pessoas;

CONSIDERANDO o imenso contingente de brasileiros tem o direito à acessibilidade assegurado nos termos dos arts. 227, 2º e 244 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em especial NBR 9050/2015 que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade;

CONSIDERANDO o estabelecido no § 3º do art. 41 do Estatuto da Cidade, com a redação dada pela Lei Brasileira de Inclusão, que determina que os Municípios devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o Plano Diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros, 

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial para a elaboração do Plano Municipal de Rotas Acessíveis,de duração decenal, abrangendo a legislação de acessibilidade, com abordagem intersetorial, integrando e articulando as instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto da Cidade.
§ 1º  Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas competências, à elaboração do plano referido neste artigo.
§ 2º  São conteúdos prioritários do Plano Municipal de Rotas Acessíveis a acessibilidade nos percursos entre os polos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros.

Art. 2º  O Comitê Municipal Intersetorial será composto por 02 (dois) representantes, titular e suplente, da seguinte pastas e comitê:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoal com Deficiência e Direitos Humanos;
III - Secretaria Municipal de Cultura;
IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo.
V - Secretaria Municipal de Educação;
VI - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
VII - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
VIII - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
IX - Secretaria Municipal de Saúde;
X - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XI - Secretaria Municipal de Transporte;
XII-Secretaria Municipal de Habitação;
XIII- Comitê Intersetorial do Primeira Infância Campineira - PIC.
Parágrafo único. No caso de extinção ou alteração de quaisquer dos órgãos referidos neste artigo, passará a integrar o Comitê o representante da unidade administrativa que assumir as atribuições do órgão extinto ou alterado.

Art. 3º  O Comitê Municipal Intersetorial será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoal com Deficiência e Direitos Humanos, por intermédio do Coordenador Geral, indicado pelo titular da pasta, que deverá convocar a primeira reunião e apresentar proposta de cronograma de trabalho e etapas que deverão ser desenvolvidas.

Art. 4º  O Comitê poderá convidar outros órgãos, instituições, entidades públicas ou privadas, bem como profissionais e especialistas de diferentes áreas, para participarem de reuniões, debates, palestras, seminários, ou qualquer outro evento, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o plano.

Art. 5º  O Comitê Municipal Intersetorial será apoiado pela Coordenação Executiva, que será composta por um Coordenador Geral, um Coordenador Técnico da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, um Coordenador Técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura, um Coordenador Técnico da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e um Articulador Administrativo.
§ 1º  O Coordenador Geral terá a função de preparar as reuniões, de estimular a leitura de documentos técnicos pertinentes ao tema, de coordenar as reuniões do Comitê, de revisar todos os documentos produzidos, de oferecer informações atualizadas para a imprensa, sempre que necessário, realizando articulação intermitente com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoal com Deficiência e Direitos Humanos.
§ 2º  Os Coordenadores Técnicos terão a função de garantir que as ações contidas no Plano de Rotas Acessíveis estejam em consonância com a Política Nacional de Acessibilidade, bem como com a respectiva política pública que representam, apoiando os atos do Coordenador Geral e poderão exercer a função de coordenação geral em períodos de ausência, com prévio planejamento dos membros da Coordenação Executiva.
§ 3º  O Articulador Administrativo terá a função de preparar as pautas e atas das reuniões, de publicação em diário oficial, de elaborar ofícios e outros documentos pertinentes, de participar em reuniões de articulação intersetorial, de organizar espaços e materiais para seminários, fóruns temáticos, entre outros, bem como preparar e organizar materiais para a formação dos membros do Comitê Intersetorial, sempre em conjunto com os membros da Coordenação Executiva.

Art. 6º  O Comitê Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do Plano de Rotas Acessíveis às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração e à sociedade em geral para debate, aperfeiçoamento e aprovação, por meio de metodologia defi nida pelo próprio Comitê.

Art. 7º  O Plano de Rotas Acessíveis deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 8º  O Comitê Municipal Intersetorial deverá concluir o Plano Municipal de Rotas Acessíveis no prazo de até 240 (duzentos e quarenta) dias, prorrogáveis, contatos da data de nomeação dos representantes especificados no art. 2º deste Decreto, encaminhando-o em seguida ao Prefeito.

Art. 9º  O município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, dará o suporte administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial, que se reunirá quinzenalmente.

Art. 10.  A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de junho de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos

Redigido nos termos do processo administrativo SEI PMC.2020.00011972-18.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral