Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.915, DE 21 DE JULHO DE 2020
(Publicação DOM 22/07/2020 p.01)
Inclui o III no art. 94 da Lei nº 15.449, de 28 de junho de 2017, que "Dispõe sobre o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos do Município de Campinas e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 94.............................................
..........................................................
III - instituir o Banco de Sangue Animal Municipal, responsável pela coleta, armazenamento e destinação de sangue e hemoderivados de animais domésticos." (NR)
Campinas, 21 de julho de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
autoria: CMC - ver. Marcos Bernardell