Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO FJPO Nº 03/2020
(Publicação DOM 23/07/2020 p.17)
O Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, no uso das atribuições de seu cargo, e ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o afastamento de servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico e que pela natureza da atividade não seja possível o regime de teletrabalho, nos termos do inciso X do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020,
DETERMINA:
Art. 1º O servidor afastado em decorrência do disposto no inciso X do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, deverá elaborar Autodeclaração de Saúde, constante do Anexo Único desta Ordem de Serviço e encaminhar à respectiva chefia imediata.
Art. 2º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
Campinas, 21 de julho de 2020
SINVAL ROBERTO DURIGON
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira
ANEXO ÚNICO
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
Eu, ____________________________________ Matrícula nº_________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no inciso X do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, que devo ser submetido a isolamento a partir de ______________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
Informo ainda que estou à disposição desta Fundação para realização de teletrabalho compatível com minhas atribuições legais.
Declaro ainda que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções previstas em lei.
Campinas, _____ de _____________de 2020.