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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 113/2020

(Publicação DOM 25/10/2018 p.19)


Altera a redação da Resolução Setransp nº 090 de 24 de março de 2020 e revoga a Resolução Setransp nº 091 de 24 de março de 2020.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a estabilização da classificação do Município de Campinas na fase amarela do Plano São Paulo, sem retrocessos;
CONSIDERANDO a gradual retomada das atividades no Município, com a expectativa de melhoria contínua nos indicadores sanitários;

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o artigo 1º da Resolução Setransp nº 090, de 24 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º. Suspender o cadastramento de usuários para os benefícios do Passe Escolar, bem como a comercialização de créditos do referido bilhete."

Art. 2º  Alterar o artigo 2º da Resolução Setransp nº 090, de 24 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. O Passe Escolar não será aceito no Sistema de Transporte Público Coletivo Municipal durante o período de suspensão do cadastramento e da comercialização de seus créditos."

Art. 3º  Revogar a Resolução SETRANSP nº 091, de 24 de março de 2020.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de agosto de 2020

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes