Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CMAS nº 044/2020

(Publicação DOM 28/08/2020 p.04)

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, em Reunião Ordinária realizada em 25 de agosto de 2020, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de seis de julho de 2011, e a Lei Municipal nº 8.724, de vinte e sete de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130, de onze de janeiro de 2002, pela Lei Municipal nº 13.873, de vinte e cinco de junho de 2010, de acordo com a Resolução CMAS nº 003/2015, com publicação no DOM em treze de março de 2015 e republicada em vinte e cinco de março de 2015 e pela Lei Municipal nº 15.942, de 29 de julho de 2020,

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que defi ne parâmetros nacionais para inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades que atuam em outras áreas de políticas sociais e na área da assistência social, nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 03, republicada no Diário Oficial do Município de 13 de março de 2015 e republicada em 25 de março de 2015, que define os parâmetros municipais para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no conselho municipal de assistência social de Campinas/SP;

CONSIDERANDO a Declaração pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que o surto do novo coronavírus (2019-nCoV) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20.782, de 21 de março de 2020, que Declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) e suas alterações.

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 4, de 2 de abril de 2020, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.

RESOLVE:

Art. 1º  Tendo em vista o disposto no Artigo 2º da Resolução CNAS nº 4, de 2 de abril de 2020, manter suspenso o prazo para apresentação dos documentos previstos no Artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, para renovação de inscrição.

Art. 2º  A suspensão será mantida enquanto perdurar a situação de calamidade pública, e o regime de quarentena no Município de Campinas, sendo preservada a continuidade dos serviços prestados pelas entidades de forma a não prejudicar os usuários que deverão ter seus direitos resguardados.

Art. 3º  Cessadas as medidas de distanciamento social, este Colegiado deliberará acerca da forma e prazo para renovação das inscrições.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de agosto de 2020

MARIA APARECIDA GIANI OLIVA MODENESI BARBOSA
Presidente - CMAS