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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº  21.038, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

(Publicação DOM 01/09/2020 p.01)

Revalida o Decreto nº 20.754 de 05 de março de 2020, que aprova os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 122 do Quarteirão 30.022, matrícula original nº 11.645 do 1º CRI, localizada entre a Rodovia Dom Pedro I, Avenida Mackenzie, Av. Dr. Nelson Noronha Gustavo Filho e Avenida Iguatemi, denominado "BAIRRO CASARÃO", de propriedade da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - Fundação Odila e Lafayette Álvaro, a ser implantado sobre as matrículas remanescentes nºs 139.981, 139.982, 139.983, 139.984 e 139.985, todas do 1º Cartório de Registro de Imóveis, e reconhece, para fins de regularização, trechos do loteamento já registrados.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições legais de seu cargo,

DECRETA:

Art.  1º  Fica revalidado o Decreto  nº  20.754, de 05 de março de 2020, que aprova os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 122 do Quarteirão 30.022, matrícula original nº 11.645 do 1º CRI, localizada entre a Rodovia Dom Pedro I, Avenida Mackenzie, Av. Dr. Nelson Noronha Gustavo Filho e Avenida Iguatemi, denominado "BAIRRO CASARÃO", de propriedade da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas  -  Fundação Odila e Lafayette Álvaro, a ser implantado sobre as matrícu-las remanescentes nºs 139.981,  139.982, 139.983, 139.984 e 139.985, todas do 1º Cartório de Registro de Imóveis, e reconhece, para fins de regularização, trechos do loteamento já registrados.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 31 de agosto de 2020.

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

PEDRO LEONE LUPORINI DOS SANTOS
Secretário Municipal de Infraestrutura

CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Planejamento e Urbanismo

ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL
Secretária Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável

Redigido na Coordenadoria Setorial de Posturas Municipais, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do processo  SEI 2020.0011856-35.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito