Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 287, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020
(Publicação DOM 08/09/2020 p.2)
Altera o § 3º do art. 13 da Lei Complementar n0 224, de 10 de setembro de 2019, que "dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e irregulares na forma que especifica e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 13
§ 3º Será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) na multa estabelecida no caput deste artigo nos casos de requerimentos protocolados dentro do prazo de dois anos a partir da entrada em vigor desta Lei Complementar." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 04 de setembro de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
autoria: CMC - vereador Zé Carlos