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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO FUMEC Nº 02/2020

(Publicação DOM 10/09/2020 p.08)

A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo, e ainda,
Considerando a necessidade de disciplinar o enquadramento de servidores como vulneráveis à infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 21.006, de 14 de agosto de 2020;
Considerando a necessidade de identificação precoce dos indivíduos sintomáticos a fim de evitar a disseminação do COVID-19 no local de trabalho,

DETERMINA:

Art. 1º  O servidor da FUMEC/CEPROCAMP que se considerar pertencente ao grupo de risco previsto no §1º do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 21.006, de 14 de agosto de 2020, deverá preencher a auto-declaração de saúde constante do Anexo I desta ordem de serviço e encaminhar o relatório específico preenchido pelo médico assistente, constante do § 2º deste artigo ao Setor de Benefícios do GRH, através do e-mail autodeclaracaofumec@educa.campinas.sp.gov.br..
§ 1º Os servidores que já fizeram a auto declaração, deverão refazer a documentação para ser enviada conforme as novas regras de enquadramento.
§ 2º O relatório do médico assistente deverá conter as seguintes informações:
a) Nome do servidor;
b) Data do relatório;
c) Nome, assinatura e CRM do médico assistente;
d) Diagnóstico da doença que faz tratamento ou acompanhamento e respectivo CID10;
e) Medicamento que faz uso;
f) Cirurgias relacionadas;
g) Complicações;
h) Outros tratamentos de suporte;
i)  Peso, altura e IMC (índice de massa corpórea);
j)  Tabagista (sim ou não) - se sim, informar quantidade diária e quanto tempo.
§ 3º Cabe ao GRH apresentar à chefia imediata a relação de servidores que entregaram a auto declaração acompanhada de relatório médico à chefia imediata.

Art. 2º  Fica estabelecido a todos os órgãos da FUMEC, realizar a identificação dos casos suspeitos de COVID-19, através de busca ativa entre os servidores e terceirizados de cada local.

Art. 3º  A chefia imediata ou pessoa designada deverá aplicar diariamente o Questionário Auto Declaratório para Avaliação Diária, constante do Anexo II desta ordem de serviço, antes do início da jornada, a todos os servidores e terceirizados do local de trabalho.
§ 1º Os questionários deverão ser arquivados e de fácil consulta em caso de necessidade.
§ 2º Caso o questionário diário apresente pelo menos 2 (dois) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, falta de ar/cansaço, irritação/coceira/ dor de garganta, tosse, crise de asma/bronquite/rinite, dor de cabeça, dor no corpo, diarreia (por motivo desconhecido), perda de olfato e/ou paladar, teve contato com alguma pessoa sintomática ou com teste positivo para o COVID-19, o servidor deverá ser orientado a procurar o serviço de saúde de sua confiança para avaliação.
§ 3º Caso o servidor apresente afastamento de consulta médica sem necessidade de licença para tratamento de saúde, este dia será apontado como afastamento preventivo ao COVID-19.
§ 4º No caso de licença para tratamento de saúde dos funcionários terceirizados, estes deverão seguir as normativas de cada empresa.

Art. 4º  Os órgãos da FUMEC deverão seguir todas as normas constantes do manual do gestor "Compromisso PMC", divulgado pelo site da Prefeitura Municipal de Campinas e orientações da vigilância epidemiológica.

Art. 5º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a ORDEM DE SERVIÇO FUMEC Nº 01, de 22 de maio de 2020.


ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

Eu,____________________________________________ matrícula nº__________ para fins específicos de atendimento ao disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020 alterado pelo Decreto nº 21.006, de 14 de agosto de 2020, considero estar incluído no enquadramento como vulnerável à infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), conforme abaixo.Ainda, declaro que enviarei relatório médico específico como forma de comprovação dasinformações declaradas.



ANEXO II

QUESTIONÁRIO AUTO DECLARATÓRIO PARA AVALIAÇÃO DIÁRIA

*Mês/Ano:___________________Centro de Custo:______________Lotação:______________________________________Matrícula: ______________ Nome:____________________________________ D.Nascimento: ___________


*As informações são autodeclaradas e o servidor é responsável pela veracidade das mesmas.

Campinas, 09 de setembro de 2020


SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação e Presidente de FUMEC