Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.975, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
(Publicação DOM 11/09/2020 p.01)
Altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 15.766, de 29 de maio de 2019, que "determina a afixação de cartaz informando os números de telefone, os sites e os endereços de conselhos tutelares nos estabelecimentos de ensino regular públicos e privados do município de Campinas".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 2º..............................................
I - ter dimensão mínima do tamanho A3 - 297 x 420mm (duzentos e noventa e sete milímetros por quatrocentos e vinte milímetros);
.........................................................." (NR)
Campinas, 10 de setembro de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
autoria: vereador Luiz Cirilo