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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 LEI Nº 15.975, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

(Publicação
 DOM 11/09/2020 p.01)

Altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 15.766, de 29 de maio de 2019, que  "determina a afixação de cartaz informando os números de telefone, os sites e os endereços de conselhos tutelares nos estabelecimentos de ensino regular públicos e privados do município de Campinas".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o inciso I do art. 2º da Lei nº 15.766, de 29 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..............................................
I - ter dimensão mínima do tamanho A3 - 297 x 420mm (duzentos e noventa e sete milímetros por quatrocentos e vinte milímetros);
.........................................................." (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de setembro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: vereador Luiz Cirilo