Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 115/2020
(Publicação DOM 21/09/2020 p.42)
Altera a redação da Resolução Setransp nº 097 de 29 de maio de 2020, para acrescentar parágrafo único ao art. 3º.
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a nova prorrogação da quarentena no Município de Campinas, estabelecida pelo Decreto nº 21.048 de 05 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO as limitações impostas ao retorno das aulas presenciais, conforme disposições do Decreto nº 21.060 de 15 de setembro de 2020;
RESOLVE:
"Art. 3º. (...)
Parágrafo único. A realização de ao menos uma inspeção veicular no ano de 2020 é condição para o exercício das atividades de transporte escolar no Município, estando dispensados de tal inspeção, até 31 de dezembro de 2020, aqueles transportadores que não retornarem às atividades neste ano."
Campinas, 18 de setembro de 2020
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes