Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 10/2020
(Publicação DOM 28/09/2020 p.15)
Fixa procedimentos para o cumprimento do Estágio Supervisionado Obrigatório dos módulos em andamento no ano de 2020, dos Cursos Técnicos do Centro de Educação Profissional de Campinas "Prefeito Antônio da Costa Santos - Ceprocamp", devido ao surto global da Covid-19, e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fumec, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, e,
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o Art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Decreto nº 20.766, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre acriação do Comitê Municipal de enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 20.768, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão de todas as atividades escolares nas unidades educacionais que compõem o sistema municipal de ensino de Campinas;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20.771, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e recomendações ao setor privado no Município;
CONSIDERANDO o Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e alterações;
CONSIDERANDO o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído pela Portaria MEC nº. 870, de 16 de julho de 2008, sendo a sua última atualização normatizada por meio da Resolução CNE/CEB nº 001, de 05 de fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 05/2020, que dispõe sobre a Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 09/2020, que trata do Reexame do Parecer CNE/CP nº 5/2020, que tratou da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 11/2020, que dispõe sobre Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia;
CONSIDERANDO a Portaria nº 105, de 20 de dezembro de 2019, que homologa o Regimento Escolar Comum Específico do Centro de Educação Profissional de Campinas "Prefeito Antônio da Costa Santos";
CONSIDERANDO a Resolução SME/Fumec nº 002, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos pedagógicos e administrativos que devem ser adotados como medidas mitigadoras nas escolas da Rede Municipal de Ensino e nas Unidades Educacionais da Fundação Municipal para Educação Comunitária, Fumec, durante o período de suspensão de atividades escolares de que trata o Decreto nº 20.768, de 16 de março de 2020, na forma que especifica;
CONSIDERANDO a Resolução CME nº 001, de 16 de abril de 2020, e alteração, que dispõe quanto à reorganização dos calendários escolares, no âmbito doSistema Municipal de Ensino de Campinas devido ao surto global da COVID-19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CME nº 02, de 28 de agosto de 2020, que altera a Resolução CME nº 01, de 16 de abril de 2020, naquilo que especifi ca;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o Plano de Monitoramento da Pandemia de Covid-19 em Campinas e a Flexibilização do Distanciamento Social,
RESOLVE:
Campinas, 25 de setembro de 2020
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC