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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 10/2020

(Publicação DOM 28/09/2020 p.15)

Fixa procedimentos para o cumprimento do Estágio Supervisionado Obrigatório dos módulos em andamento no ano de 2020, dos Cursos Técnicos do Centro de Educação Profissional de Campinas "Prefeito Antônio da Costa Santos - Ceprocamp", devido ao surto global da Covid-19, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fumec, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, e,

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o Art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o Decreto nº 20.766, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre acriação do Comitê Municipal de enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO o Decreto nº 20.768, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão de todas as atividades escolares nas unidades educacionais que compõem o sistema municipal de ensino de Campinas;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20.771, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e recomendações ao setor privado no Município;

CONSIDERANDO o Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e alterações;

CONSIDERANDO o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído pela Portaria MEC nº. 870, de 16 de julho de 2008, sendo a sua última atualização normatizada por meio da Resolução CNE/CEB nº 001, de 05 de fevereiro de 2014;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 05/2020, que dispõe sobre a Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 09/2020, que trata do Reexame do Parecer CNE/CP nº 5/2020, que tratou da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 11/2020, que dispõe sobre Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia;

CONSIDERANDO a Portaria nº 105, de 20 de dezembro de 2019, que homologa o Regimento Escolar Comum Específico do Centro de Educação Profissional de Campinas "Prefeito Antônio da Costa Santos";

CONSIDERANDO a Resolução SME/Fumec nº 002, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos pedagógicos e administrativos que devem ser adotados como medidas mitigadoras nas escolas da Rede Municipal de Ensino e nas Unidades Educacionais da Fundação Municipal para Educação Comunitária, Fumec, durante o período de suspensão de atividades escolares de que trata o Decreto nº 20.768, de 16 de março de 2020, na forma que especifica;

CONSIDERANDO a Resolução CME nº 001, de 16 de abril de 2020, e alteração, que dispõe quanto à reorganização dos calendários escolares, no âmbito doSistema Municipal de Ensino de Campinas devido ao surto global da COVID-19, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CME nº 02, de 28 de agosto de 2020, que altera a Resolução CME nº 01, de 16 de abril de 2020, naquilo que especifi ca;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO o Plano de Monitoramento da Pandemia de Covid-19 em Campinas e a Flexibilização do Distanciamento Social,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica autorizado, excepcionalmente, que a carga horária do Estágio Supervisionado Obrigatório dos módulos em andamento, no ano de 2020, dos Cursos Técnicos do Centro de Educação Profissional de Campinas Prefeito Antônio da Costa Santos, seja reduzida em até 25%,considerando as horas de estágio supervisionado indicadas na matriz curricular de cada curso, para cada módulo.
§ 1º  A possibilidade de conclusão do Estágio Supervisionado Obrigatório do módulo, conforme estabelecido no caput deste artigo, fica condicionada ao desenvolvimento das competências/habilidades essenciais previstas para o estágio supervisionado obrigatório.
§ 2º As atividades de prática em educação ou vigilância em saúde, relacionadas ao controle da pandemia por Coronavírus, poderão compor a carga horária dos estágios do Curso Técnico em Enfermagem, desde que sejam supervisionadas.

Art. 2º  As atividades de prática em educação profissional, constituídas por simulações ou de situações presentes nos ambientes profissionais de cada área; práticas de uso de documentação específica de equipes da área; estudo de caso; videoaulas; ou outras estratégias que facilitem a aprendizagem de situações da prática profissional similares, utilizando meios remotos, facilitados pelas Tecnologias de Informação e Comunicação, poderão compor a carga horária prevista.
Parágrafo único.  As atividades previstas no caput deste artigo deverão ser especificamente organizadas para compor a carga horária do estágio supervisionado obrigatório e não poderão exceder 1/3 (um terço) do total de horas do estágio supervisionado obrigatório de cada módulo em andamento no ano de 2020, considerando a redução indicada no art. 1º.

Art. 3º  As atividades de práticas profissionais previstas nessa Resolução deverão contemplar as atribuições funcionais previstas na legislação específica referente ao exercício profissional, quando for o caso.

Art. 4º  Os procedimentos avaliativos do estágio supervisionado obrigatório deverão ser devidamente registrados, conforme previsto no Plano do Curso Técnico.

Art. 5º  Fica o Centro de Educação Profissional de Campinas "Prefeito Antônio da Costa Santos" responsável pela garantia de que todos os estudantes do Curso Técnico em Enfermagem que estejam em atividades clínicas, se houver, ou em atendimento ao público ou pacientes, estejam providos de equipamento de proteção individual (EPI) para o procedimento a ser realizado e sob a supervisão de um docente do curso.
Parágrafo único. Os alunos de todos os cursos técnicos deverão ser orientados quanto ao uso obrigatório de equipamento de proteção individual (EPI) para a realização do estágio supervisionado obrigatório, conforme cada situação a ser vivenciada no campo de estágio.

Art. 6º  As alterações e adequações efetuadas no planejamento do Estágio Supervisionado Obrigatório deverão ser aprovadas pelo Gestor dos Programas de Educação Profissional, após parecer do Núcleo Pedagógico do Ceprocamp, e pelo Diretor Executivo da Fumec e homologadas pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas, após parecer do Supervisor Educacional que atua na Fumec/Ceprocamp.

Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação.

Campinas, 25 de setembro de 2020

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC