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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 117/2020

(Publicação DOM 01/10/2020 p.29)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a declaração de emergência pública da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pelo Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020 e suas alterações;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 20.782 de 21 de março de 2020;
CONSIDERANDO o impacto causado pela pandemia da COVID-19 nas atividades econômicas, em especial no ramo do transporte de passageiros;
CONSIDERANDO que o transporte individual apresenta maior fragilidade econômica e que o seu reequilíbrio financeiro ainda dependerá de razoável período de recuperação,

RESOLVE:

Art. 1º  Suspender temporariamente a fluência dos prazos previstos para a renovação da frota dos serviços de Táxi Comum, Táxi Executivo e Táxi Acessível no Município de Campinas.

Art. 2º  Os prazos de que trata esta Resolução voltarão a fluir após 31 de dezembro de 2021.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de setembro de 2020

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes