Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 117/2020
(Publicação DOM 01/10/2020 p.29)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a declaração de emergência pública da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pelo Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020 e suas alterações;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 20.782 de 21 de março de 2020;
CONSIDERANDO o impacto causado pela pandemia da COVID-19 nas atividades econômicas, em especial no ramo do transporte de passageiros;
CONSIDERANDO que o transporte individual apresenta maior fragilidade econômica e que o seu reequilíbrio financeiro ainda dependerá de razoável período de recuperação,
RESOLVE:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 30 de setembro de 2020
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes