Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.003, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
(Publicação DOM 16/10/2020 p.01)
Dispõe sobre a não obrigatoriedade do uso da máscara de proteção facial por pessoas com deficiência, nos casos especificados pela Lei Federal nº 14.019, de 2 de julho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 15 de outubro de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
autoria: vereador Jorge da Farmácia