Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.012, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
(Publicação DOM 23/10/2020 p.3)
Institui o Programa de Incentivo à Implantação de Jardins Verticais no município de Campinas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Implantação de Jardins Verticais no município de Campinas.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por jardim vertical, também conhecido como parede verde, a intervenção paisagística que consiste em realizar cobertura com vegetação sobre paredes externas ou internas de edifícios por meio de técnicas especializadas.
Art. 2º O programa instituído por esta Lei garantirá o oferecimento de cursos e palestras que divulguem as técnicas para implantação de jardins verticais.
Parágrafo único. Fica o Poder Público municipal autorizado a firmar convênios com entidades civis e educacionais para execução do disposto no caput deste artigo.
Art. 3º O proprietário ou o adotante de jardins verticais poderá instalar placa com a sua identificação ou a de apoiadores do programa de que trata esta Lei, conforme regulamento.
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada por norma específica, que poderá dispor sobre formas de construção, vegetação a ser utilizada e métodos de impermeabilização e conservação de jardins verticais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 22 de outubro de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
autoria: vereador Carmo Luiz