Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 63/2020 - GS/SMCASP
(Publicação DOM 06/11/2020 p.32)
Reconhece, regulamenta e disciplina o uso de breves, insígnias, medalhas e honrarias de outras instituições no vestuário da Guarda Municipal de Campinas.
Considerando o Decreto nº 16.612, de 30 de março de 2009 que Regulamenta e Disciplina a Utilização e Uniformização do Vestuário dos Integrantes da Guarda Municipal de Campinas, Padroniza e Descreve suas Características e Composição e dá Outras Providências;
Considerando a necessidade de reconhecimento de cursos externos que valorizam o profissional da Guarda Municipal de Campinas;
Considerando a necessidade de autorizar e regulamentar o uso de Breves, Insígnias, Medalhas e Honrarias, concedidas aos Guardas Municipais, por Instituições externas que venham a enaltecer o servidor da Guarda Municipal de Campinas, e sobretudo, a própria instituição;
Considerando a necessidade de valorizar e destacar os servidores detentores das honrarias e qualificações;
O Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança de Campinas (SMCASP), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I. No cotidiano, em solenidades, paradas e desfiles militares;
II. Nas grandes datas, recepções e cerimônias em que assim for determinado;
III. Quando a convite ou necessidade para ato ou solenidade que fixar expressamente esta prerrogativa.
Parágrafo único. Ao guarda municipal possuidor de condecorações externas à Corporação não será permitido o uso exclusivo de tais insígnias, devendo ser priorizadas as condecorações da Guarda Municipal de Campinas.
Campinas, 05 de novembro de 2020
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública