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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.045, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 27/11/2020 p.1)

Altera o disposto no art. 8º da Lei nº 15.908, de 28 de maio de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o art. 8º da Lei nº 15.908, de 28 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao início da vigência do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020." (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
Campinas, 26 de novembro de 2020

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal de Campinas
autoria: vereador Marcos Bernardelli