Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO
(Publicação DOM 03/12/2020 p.04)
O Senhor Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 220 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a capacidade postulatória dos consumidores e das empresas fornecedoras nas reclamações registradas no PROCON, nos termos dos arts. 34 e 44 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997;
CONSIDERANDO que o recesso forense não obsta o registro da Carta de Informação Preliminar (CIP) no período em que as reclamações no PROCON têm maior incidência e procura pelos cidadãos nas relações de consumo (Natal e Liquidações),
COMUNICA:
Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos do Departamento de Proteção ao Consumidor no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021, excetuando-se as respostas às Cartas de Informação Preliminar (CIP).
As notificações eletrônicas emitidas automaticamente pelo sistema do PROCON Digital, durante esse período, para os processos administrativos individuais e coletivos, terão os prazos retomados em 21 de janeiro de 2021.
Publique-se.
Campinas, 02 de dezembro de 2020
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos