Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.246, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
(Publicação DOM 14/01/2021 p.01)
Altera o Decreto nº 21.243, de 11 de janeiro de 2021, que "Estabelece medidas para a gestão das despesas e controle dos gastos de custeio e de pessoal, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 3º Ficam suspensas as despesas públicas decorrentes das seguintes atividades:
(...)
§ 6º O valor total a ser pago a título de Gratificação de Incentivo à Produtividade do Procurador - GIPP, prevista no art. 40 da Lei Complementar Municipal nº 255, de 30 de março de 2020, durante o exercício de 2021 será a média dos valores pagos a esse título, em 2019, de forma a não gerar o aumento de despesa vedado pelo inciso I do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Campinas, 13 de janeiro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
Redigido conforme elementos integrantes do protocolado administrativo SEI PMC. 2021.00000590-59.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL
Procurador-Geral do Município