Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.300, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
(Publicação DOM 04/02/2021 p.03)
Dispõe sobre a revogação dos pontos facultativos e determina o expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando o Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá previdências complementares;
Considerando a necessidade da adoção de providências objetivando mitigar a propagação da Covid-19,
Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, do Governo Estadual, indicando que os pontos facultativos correspondentes aos dias de carnaval e da quarta-feira de cinzas teriam o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários positivados por recomendação das autoridades de saúde, e
Considerando as recomendações do Departamento de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde,
DECRETA:
Campinas, 03 de fevereiro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Redigido conforme os elementos do processo SEIPMC.2021.00006711-11
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito