Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.320, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
(Publicação DOM 10/02/2021 p.02)
Altera o Decreto nº 20.633, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece normas gerais e procedimentos para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança do Relatório de Impacto de Vizinhança, cria a Comissão de Análise EIV/RIV no Município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 60...................................
.................................................
§ 5º Expedido o Parecer Técnico do EIV favorável ao empreendimento e havendo renúncia por parte do empreendedor ao direito de recorrer do citado Parecer, o Município poderá expedir o Alvará de Aprovação, desde que o empreendedor assine declaração de ciência da obrigatoriedade de firmar Termo de Acordo e Compromisso com o Município, reconhecendo as condicionantes indicadas no Parecer Técnico - EIV, a serem descritas no Parecer Conclusivo - EIV.
§ 6º Na hipótese do § 5º deste artigo, deverá ficar consignado no Alvará de Aprovação:
I - o caráter precário do Alvará de Aprovação que deverá ser convalidado após a expedição do Parecer Conclusivo - EIV;
II - a pendência referente à expedição do Parecer Conclusivo - EIV;
III - a possibilidade do Parecer Conclusivo - EIV impor a alteração ou ajustes no projeto; E
IV - a obrigação do empreendedor fazer menção, no instrumento de promessa de venda e compra e/ou qualquer outro documento pactuado com terceiro, seja por instrumento público ou particular, acerca da necessidade da expedição do Parecer Conclusivo EIV para a aprovação final do EIV-RIV.
Campinas, 09 de fevereiro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
RENATO NÍVEO GUIMARÃES MESQUITA
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2021.00005750-65.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito