Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.326, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
(Publicação DOM 15/02/2021 p.01)
Dispõe sobre a designação da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA para gerir e fiscalizar as obras de implantação do Sistema Bus Rapid Transit - BRT nos corredores Ouro Verde, Campo Grande e perimetral e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, em especial, o disposto no art. 75, incisos VIII e XV da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA para o gerenciamento e fiscalização das obras de implantação do Sistema Bus Rapid Transit - BRT nos corredores Ouro Verde, Campo Grande e Perimetral.
§ 1º Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Transportes-SETRANSP o planejamento viário do Sistema Bus Rapid Transit - BRT, assim como o desenvolvimento, implementação e gestão dos serviços a ele relativos e demais atribuições conferidas pelo Decreto nº 17.655, de 24 de julho de 2012.
§ 2º Todos os projetos executivos elaborados para o Sistema BRT deverão ser previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Transportes - SETRANSP, assim como toda e qualquer alteração dos projetos já aprovados.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA poderá solicitar a cessão de servidores lotados em outros órgãos da Administração Direta ou Indireta, incluindo empregados da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, para cumprir as disposições do art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Os servidores lotados em outros órgãos da Administração deverão ser solicitados com antecedência e sua disponibilidade ficará condicionada à apreciação do titular da respectiva Pasta, que deverá manifestar-se em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da solicitação.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA poderá utilizar-se de estudos contratados ou elaborados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta para a consecução do disposto no art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 17.655, de 24 de julho de 2012 e o Decreto nº 17.949, de 29 de abril de 2013.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 12 de fevereiro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Infra estrutura
VINICIUS ISSA LIMA RIVERETE
Secretário Municipal de Transportes
Redigido conforme os elementos do processo SEIPMC.2021.00003680-19.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito