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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

NOTA TÉCNICA SMASDH Nº 02/2021

(Publicação DOM 16/03/2021 p. 30)

Dispõe sobre orientações, recomendações e procedimentos a serem adotados na prevenção, controle e contenção de riscos de contágio pelo Coronavírus - Covid 19, na Fase Emergencial do Plano São Paulo no município de Campinas, pelos serviços e programas executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, diretamente ou por meio de parcerias com as organizações da sociedade civil.

Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;

Considerando a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela redação da lei nº 12.435, de 2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

Considerando a expedição do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);

Considerando os Decretos nº 20.774, de 28 de março de 2020 e nº 20.782, de 21 de março de 2020, que respectivamente declaram estado de emergência e de calamidade pública, estabelecendo regime quarentena no Município de Campinas, e definem outras  medidas  para  o  enfrentamento  da  pandemia  decorrente  do  Coronavírus  (CO-VID-19);

Considerando  o  Decreto  Municipal  nº  21.382, de 12 de março de 2021,  que  dispõe  sobre a Fase Emergencial do Plano São Paulo no Município de Campinas, suspende parcialmente os efeitos do Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020 e do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020;

Considerando o Decreto Federal nº 10.282 de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais, dentre as quais se encontram a assistência social e o atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

A SMASDH orienta, por meio desta Nota Técnica, medidas a serem adotadas quanto aos serviços, programas e projetos executados diretamente pelas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos ou pela rede privada de assistência social, mediante Termos de Colaboração ou de Fomento, de modo a mitigar os riscos de transmissão sustentada do Coronavírus no  território  municipal,  na  vigência  da  Fase  Emergencial  do  Plano  São  Paulo  no  município de Campinas, tendo em vista a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos:

Art. 1º  Os  programas  e  serviços  vinculados  à  Secretaria  Municipal  de  Assistência  Social,  Pessoa  com  Deficiência  e  Direitos  Humanos  deverão  observar  as  regras  de  funcionamento abaixo dispostas:
I. Dos Programas e Serviços vinculados à SMASDH:
I.1. Da Política de Assistência Social:
I.1.1 Serviços da Proteção Social Básica:

a.  Distritos de Assistência Social (DAS)
a.1  Fica  em  funcionamento  o  atendimento  remoto,  com  a  obrigatoriedade  de  ampla  divulgação dos canais de atendimento aos usuários;
a.2 O atendimento presencial será realizado apenas para situações consideradas emergenciais (risco pessoal ou social);
a.3 As visitas domiciliares deverão ser realizadas nas situações emergenciais e/ou de risco pessoal e social;
a.3 As situações emergenciais serão avaliadas pelo serviço, a partir de suas demandas e especificidades, devendo ser estritamente necessária para a mitigação do risco avaliado;
a.4 Continuam suspensas todas as atividades coletivas presenciais.

b.  Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)
b.1  Fica  em  funcionamento  o  atendimento  remoto,  com  a  obrigatoriedade  de  ampla  divulgação dos canais de atendimento aos usuários;
b.2 O atendimento presencial será realizado apenas para situações consideradas emergenciais (risco pessoal ou social);
b.3 As visitas domiciliares deverão ser realizadas nas situações emergenciais e/ou de risco pessoal e social;
b.4 As situações emergenciais serão avaliadas pelo serviço, a partir de suas demandas e  especificidades, devendo ser medida estritamente necessária  para a mitigação do risco avaliado;
b.5 Continuam suspensas todas as atividades coletivas presenciais.

c. Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
c.1  Fica em funcionamento o atendimento remoto, com a obrigatoriedade de ampla divulgação dos canais de atendimento para os usuários.
c.2 O atendimento presencial será realizado apenas para situações consideradas emergenciais (risco pessoal ou social), preferencialmente mediante agendamento;
c.3 As visitas domiciliares deverão ser realizadas nas situações emergenciais e/ou de risco pessoal e social;
c.4 As situações prioritárias serão avaliadas pelos serviços a partir de suas demandas e especificidades, e, observadas as situações prioritárias conforme art. 3º da Resolução CNAS n.º 01 de 21 de fevereiro de 2013 no caso do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c.5 Continuam suspensas todas as atividades coletivas presenciais.

I.1.2  Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade:

a. Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS)
a.1 Fica em funcionamento o atendimento remoto, com a obrigatoriedade de ampla divulgação dos canais de atendimento aos usuários;
a.2 O atendimento individual presencial será realizado para os casos classificados como prioritários (situações emergenciais) e/ou risco pessoal ou social;
a.3 As visitas domiciliares deverão ser realizadas nas situações emergenciais e/ou de risco pessoal e social;
a.4 Continuam suspensas todas as atividades coletivas presenciais;
a.5 Seguir as orientações conforme a Cartilha "Capacitação Sobre o Trabalho da Proteção Especial de Média Complexidade", disponível no site da PMC na página da SMASDH, em http://www.campinas.sp.gov.br/arquivos/assistencia-social-seguranca--alimentar/capacitacaomediacomplfever2021.pdf;

b. Serviço Especializado de Proteção Social a Família (SESF)
b.1 Fica em funcionamento o atendimento remoto, com a obrigatoriedade de ampla divulgação dos canais de atendimento aos usuários;
b.2 O atendimento individual presencial será realizado para os casos classificados como prioritários (situações emergenciais) e/ou risco pessoal ou social;
b.3 As visitas domiciliares deverão ser realizadas nas situações emergenciais e/ou de risco pessoal e social;
b.3 Continuam suspensas todas as atividades coletivas presenciais;
b.4 Seguir as orientações conforme a Cartilha "Capacitação Sobre o Trabalho da Proteção Especial de Média Complexidade", disponível no site da PMC na  página da SMASDH, em http://www.campinas.sp.gov.br/arquivos/assistencia-social-seguranca-alimentar/capacitacaomediacomplfever2021.pdf

c.Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socio-educativas em Meio Aberto
c.1 Fica em funcionamento o atendimento remoto, com a obrigatoriedade de ampla divulgação dos canais de atendimento aos usuários;
c.2 O atendimento individual presencial será realizado para os casos classificados como prioritários (situações emergenciais) e/ou risco pessoal ou social;
c.3 Deverão ser seguidas as orientações do Tribunal de Justiça de São Paulo;
c.4 Continuam suspensas todas as atividades coletivas presenciais;
c.5 Seguir as orientações conforme a Cartilha "Capacitação Sobre o Trabalho da Proteção Especial de Média Complexidade", disponível no site da PMC na  página  da  SMASDH, em http://www.campinas.sp.gov.br/arquivos/assistencia-social-seguranca--alimentar/capacitacaomediacomplfever2021.pdf

d. Serviço Especializado em Abordagem Social de Crianças e Adolescentes
d.1 Fica em funcionamento o atendimento ao usuário;
d.2 Seguir as orientações conforme a Cartilha "Capacitação Sobre o Trabalho da Proteção Especial de Média Complexidade", disponível no site da PMC na  página  da  SMASDH, emhttp://www.campinas.sp.gov.br/arquivos/assistencia-social-seguranca-alimentar/capacitacaomediacomplfever2021.pdf

e. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias - No Domicílio do Usuário
e.1 Fica em funcionamento o atendimento presencial emergencial e/ou risco social ou pessoal;
e.2 Seguir as orientações conforme a Cartilha "Capacitação Sobre o Trabalho da Proteção Especial de Média Complexidade", disponível no site da PMC na página da SMASDH, em http://www.campinas.sp.gov.br/arquivos/assistencia-social-seguranca-alimentar/capacitacaomediacomplfever2021.pdf

f.  Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias - Centro-Dia de Referência:
f.1 Fica em  funcionamento o atendimento presencial emergencial e/ou risco social ou pessoal;
f.2 Ficam suspensas todas as atividades coletivas presenciais;
f.3 Seguir as orientações conforme a Cartilha "Capacitação Sobre o Trabalho da Proteção Especial de Média Complexidade", disponível no site da PMC na  página da SMASDH, em http://www.campinas.sp.gov.br/arquivos/assistencia-social-seguranca--alimentar/capacitacaomediacomplfever2021.pdf

g. Centros de Referência Especializados para as Pessoas em Situação de Rua - Centros POP
g.1 Fica em funcionamento o atendimento ao usuário;
g.2 Ficam suspensas todas as atividades coletivas presenciais;
g.3 Fica mantida a distribuição de alimentação à população em situação de rua sem a possibilidade de consumo no local.

h.  Serviço de Abordagem Social de Adultos
h.1 Fica em funcionamento o atendimento ao usuário;

i. Casa da Cidadania
i.1 Fica em funcionamento o atendimento ao usuário;
i.2 Ficam suspensas todas as atividades coletivas presenciais;
i.3 Fica mantida a distribuição de alimentação à população em situação de rua e vulnerabilidade nutricional, todos os dias das 18:00 às 19:30 horas, sem a possibilidade de consumo no local.
i.4 Quaisquer outras atividades imprescindíveis, prestadas no equipamento, deverão seguir as recomendações dositens anteriores.

j. Serviços de Acolhimento Institucional
j.1 Fica mantido o funcionamento do Serviço;
j.2 Continuam suspensas as atividades coletivas e externas que não sejam imprescindíveis aos usuários;
j.3 Ficam mantidas apenas as visitas imprescindíveis à manutenção dos vínculos, sempre de forma intercalada, a fim de evitar o trânsito conjunto de pessoas, devendo os visitantes serem orientados quanto às medidas de higienização das mãos ao entrar e ao sair;
j.4 Sempre que possível, estimular o contato entre usuários e público externo por meio virtual, inclusive como forma alternativa às visitas presenciais.

k. Serviços de Acolhimento Familiar
k.1 Fica mantido o funcionamento do Serviço;
k.2 Ficam suspensas as atividades coletivas e externas que não sejam imprescindíveis aos usuários;
k.3 Ficam mantidas apenas as visitas imprescindíveis à manutenção dos vínculos, sempre de forma intercalada, a fim de evitar o trânsito conjunto de pessoas, devendo os visitantes serem orientados quanto às medidas de higienização das mãos ao entrar e ao sair;
k.4  Sempre que possível, estimular o contato entre usuários e público externo por meio virtual, inclusive como forma alternativa às visitas presenciais.

l. Apadrinhamento Afetivo
l.1 Fica mantido o funcionamento do Serviço;
l.2 Ficam suspensas as atividades coletivas e externas que não sejam imprescindíveis aos usuários;
l.3 Sempre que possível, estimular o contato entre usuários e público externo por meio virtual, inclusive como forma alternativa às visitas presenciais.

m. Serviço de Acolhimento Institucional - Casa de Passagem de Crianças e Adolescentes
m.1  Fica mantido o funcionamento do Serviço;
m.2 Ficam suspensas as atividades coletivas e externas que não sejam imprescindíveis aos usuários, mediante avaliação das equipes do serviço;
m.3 Sempre que possível, estimular o contato entre usuários e público externo por meio virtual, inclusive como forma alternativa às visitas presenciais,  mediante avaliação técnica.

n. Serviço de Atendimento ao Migrante, Itinerante e Mendicante (SAMIM)
n.1 Fica mantido o funcionamento do Serviço;
n.2 Manter medidas de distanciamento das camas de no mínimo 01 (um) metro para prevenção de contágio, sendo que, na impossibilidade desta medida, os usuários sejam orientados a se deitarem de forma intercalada entre cabeceira e pés da cama, buscando maior distanciamento entre eles;
n.3 Recomenda-se a observância da divisão de grupos de no máximo 20 pessoas, para oferta de alimentação, devendo ser avaliadas, pela gestão do equipamento, as medidas para a melhor organização destes grupos, com o objetivo de evitar proximidade inferior a 01 (um) metro entre os usuários.

o. Serviço Complementar para Atendimento à Pessoa com Deficiência
o.1  Fica em funcionamento o atendimento emergencial e/ou risco pessoal ou social;
o.2 Ficam suspensas todas as atividades coletivas presenciais.

1.3 Do Cadastro Único para programas sociais:

a. Canais de atendimento à população:
a.1 Ficam mantidos os atendimentos por meio remoto, pelos meios de comunicação já disponibilizados e divulgados junto à população e aos serviços;
a.2 Os atendimentos presenciais serão excepcionais, na impossibilidade de solução pelos meios remotos, sempre por agendamento.

I.2 Política das Pessoas com Deficiência
Os atendimentos vinculados a esta política funcionarão em teletrabalho, garantido o atendimento remoto aos usuários, pelos canais disponibilizados no Anexo Único.
Os atendimentos presenciais serão excepcionais, caso haja a identificação de situação urgente, mediante agendamento, pelos canais já citados.

I.3 Política de Direitos Humanos
Os atendimentos dos programas e serviços vinculados a esta política funcionarão em teletrabalho, garantido o atendimento remoto aos usuários, pelos  canais disponibilizados no Anexo Único.
Os atendimentos presenciais serão excepcionais, caso haja a identificação de situação urgente, mediante agendamento, pelos canais já citados.

I.4 Política de Segurança Alimentar e Nutricional
a. Nutrir Temporário/Emergencial: (Verocard/Greencard) Atendimento prioritariamente remoto de segunda à sexta-feira das 8:00 às 16:00 horas, por meio telefônico. O atendimento presencial será excepcional, por agendamento.
b. Nutrir Emergencial Pandemia: (Valecard) Atendimento prioritariamente remoto de segunda à sexta-feira das 8:00 às 16:00 horas, por meio telefônico.O atendimento presencial será excepcional, por agendamento.
c.  Refeitório da Cidadania:Fica mantida a distribuição de alimentação à população em situação de rua e vulnerabilidade nutricional, todos os dias das 18:00 às 19:30 horas, sem a possibilidade de consumo no local.
d. Projeto Viva Leite:Ficam mantidas as entregas, reduzidas de duas para uma vez por semana nos 55 pontos de distribuição, nos mesmos moldes praticados na fase vermelha do Plano São Paulo.
e. Banco De Alimentos de Campinas: Fica mantido o atendimento normal de segunda a sexta-feira das 8:00 às 16:00 horas.

I.5 Conselhos Municipais
As atividades administrativas dos Conselhos Municipais serão realizadas de forma remota, garantido o atendimento telefônico durante todo o horário regular de funcionamento, bem como orientações presenciais, em casos excepcionais.

I.6 Conselhos Tutelares
Será garantido suporte administrativo presencial aos Conselhos Tutelares, para o acolhimento das demandas emergenciais, que serão encaminhadas aos conselheiros tutelares, na forma por eles disciplinada.

Parágrafo único. O horário para os atendimentos presenciais poderá ser reduzido, conforme a organização de cada programa ou serviço, devendo estar afixado nos locais cartazes informativos quanto às orientações para atendimento.

Art. 2º  Será disponibilizado o endereço de e-mail smcais.vigilancia@campinas.sp.gov.br para encaminhamento de dúvidas, sendo que a divulgação das respostas às mesmas será na forma de material de apoio disponível para consulta, pelo endereço eletrônico: http://www.campinas.sp.gov.br/notas-tecnicas-smasdh.php.

Art. 5º Ficam mantidas as disposições contidas na Nota Técnica SMASDH nº 01/2021 referentes às medidas a serem observadas nas fases vermelha, laranja, amarela, verde e azul do Plano São Paulo.

Art.  6º  Esta Nota Técnica entra em vigor na data de sua publicação, estando sujeita a ajustes decorrentes da sua utilização prática e das modificações do  cenário epidemiológico, vigorando enquanto perdurar a Fase Emergencial do Plano São Paulo no município de Campinas.

Campinas, 15 de março de 2021 

VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos