Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.387, DE 16 DE MARÇO DE 2021
(Publicação DOM 17/03/2021 p.01)
Dispõe sobre a Tabela de Temporalidade de Documentos produzidos e acumulados em decorrência das atribuições da Ouvidoria Geral do Município.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos de arquivo e assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2º do art. 216 da Constituição Federal e art. 1º da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento da documentação acumulada na Ouvidoria Geral do Município, sem prejuízo da salvaguarda dos atos administrativos, constitutivos e extintivos do direito, das informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da memória histórica contida no patrimônio documental do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 15.425, de 24 de março de 2006, Decreto nº 15.874, de 22 de junho de 2007 e Ordem de Serviço nº 627, de 11 de maio de 2007, que estabelecem as instâncias técnicas decisórias e os procedimentos para a eliminação de documentos produzidos, recebidos ou acumulados pelos órgãos da Administração Pública do Município de Campinas e o disposto no Decreto nº 17.630, de 21 de junho de 2012 que regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação,
DECRETA:
I - prazo de guarda: prazo de arquivamento do documento após encerrado o seu uso administrativo em diferentes setores ou órgãos até sua destinação final;
II - destinação: destino físico do documento identificado na Tabela de Temporalidade, de acordo com a sua importância, para fins de preservação ou eliminação;
III - eliminação: destruição física de documentos, mediante fragmentação ou exclusão definitiva de arquivos digitais, em prazo estabelecido, após aplicação dos procedimentos administrativos regulamentados por autoridade competente;
IV - preservação permanente: destinação que indica a atribuição de valor permanente a grupos de documentos de valor informativo e probatório e o seu recolhimento à instituição arquivística competente sob custódia defInitiva,conforme arts. 8º e 10 da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
V - custódia definitiva: responsabilidade jurídica da instituição arquivística pública de proteção à integridade e garantia de acessibilidade a documentos de valor permanente sob sua guarda, pertencentes à sua jurisdição arquivística, conforme o Capítulo IV da Lei Federal nº 8.159, de 1991;
VI - arquivo corrente: arquivo de secretaria, departamento ou outro órgão que recebe primeiramente o documento, após encerrado o seu uso administrativo imediato;
VII - documento digital: unidade documental composta por um ou mais arquivos de computador que pode ser produzida diretamente em sistemas informatizados aplicados a decisões administrativas ou a partir de um documento de suporte papel por meio da sua parcial ou integral digitalização e inserção em sistemas informatizados aplicados ao uso administrativo ou em repositórios oficiais.
I - contenham informações relevantes;
II - constituam provas de atos que sejam objeto de processos judiciais em que a Prefeitura Municipal de Campinas figure como autora ou ré, ou;
III - se relacionem a ações de controle externo.
I - Anexo I - Tabela de Temporalidade de Documentos produzidos ou acumulados em decorrência das atribuições da Ouvidoria Geral do Município;
II - Anexo II - Termo Explicativo da Tabela de Temporalidade de Documentos produzidos ou acumulados em decorrência das atribuições da Ouvidoria Geral do Município.
ANEXO I
Tabela de Temporalidade de Documentos produzidos ou acumulados em decorrência das atribuições da Ouvidoria Geral do Município
TIPO DOCUMENTAL | PRAZOS DE GUARDA | DESTINAÇÃO | |
ARQUIVO CORRENTE | ARQUIVO MUNICIPAL | ||
DOSSIÊ DE RECLAMAÇÕES E INFORMAÇÕES DIRIGIDO À OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO | DO ENCERRAMENTO ATÉ ELIMINAÇÃO | - | ELIMINAÇÃO APÓS 4 ANOS DO ENCERRAMENTO |
ATAS DO CONSELHO CONSULTIVO DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO | POR 4 (QUATRO) ANOS APÓS O ENCERRAMENTO DO MANDATO DO CONSELHO | RECOLHIMENTO 4 ANOS APÓS O ENCERRAMENTO DO MANDATO DO CONSELHO | PRESERVAÇÃO PERMANENTE |
RELATÓRIO TRIMESTRAL E ANUAL DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO | - | REPOSITÓRIO DIGITAL | PRESERVAÇÃO PERMANENTE |
ANEXO II
Termo Explicativo da Tabela de Temporalidade de Documentos produzidos e acumulados em decorrência das atribuições da Ouvidoria Geral do Município
1 - Dossiê de Reclamações e Informações dirigido à Ouvidoria Geral do Município
Unidade documental composta por reclamação, solicitação de informação ou elogio de pessoa física ou jurídica dirigida à Ouvidoria Geral do Município e por documentos que atestam os encaminhamentos junto aos órgãos relacionados ao objeto do dossiê.
Destinação: Eliminação em 4 (quatro) anos após o encerramento da reclamação ou solicitação.
Guarda corrente: até eliminação.
2 - Atas do Conselho Consultivo da Ouvidoria Geral do Município
Atas que registram as sessões do Conselho Consultivo da Ouvidoria Geral do Município.
Destinação: Preservação Permanente.
Guarda corrente: Até 4 (quatro) anos após o encerramento do mandato do Conselho.
3 - Relatório trimestral e anual da Ouvidoria Geral do Município
Relatórios sobre os atendimentos da Ouvidoria Geral do Município, gerados trimestralmente e anualmente e publicados em Diário Oficial do Município, conforme o disposto no inciso VI do art. 2º da Lei nº 12.056, de 02 de setembro de 2004.
Produzidos somente em suporte digital.
Destinação: Preservação Permanente em repositório digital do Arquivo Municipal de Campinas.
Campinas, 16 de março de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Justiça
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário de Governo
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
Redigido com base nos elementos constantes no SEI PMC.2021.00009235-27.