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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 02/2021 - RMG

(Publicação DOM 18/03/2021 p.60)

Estabelece o Regime de Teletrabalho no âmbito da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

O Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a adoção do regime de teletrabalho tem resultados satisfatórios para a Administração Pública na produtividade, na melhoria na prestação de serviços e na economia na gestão dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que outros órgãos e entidades de Direito Público, tais como o Governo Federal, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, o Poder Judiciário, o Ministérios Público do Estado, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e diversos outros Órgãos Públicos adotaram definitivamente o teletrabalho, em virtude das vantagens diretas e indiretas para a Administração Pública, o Servidor e a Sociedade;
CONSIDERANDO que há possibilidade de se realizar trabalho técnico e intelectual a  distância,  utilizando-se a tecnologia da  informação,  sem  a  necessidade  de  estar  o  tempo integral nas dependências da Rede Municipal Dr. Mário Gatti;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituído o Regime de Teletrabalho parcial, no âmbito da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, para as áreas administrativas cujas atribuições sejam compatíveis com a realização das atividades de forma não presencial, fora das dependências físicas da Rede Mário Gatti, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.
§ 1º  A adesão do servidor ao regime de teletrabalho é facultativa e se dará com a assinatura do termo de adesão conforme a minuta que consta no anexo único desta Resolução.
§ 2º  Cabe à chefia imediata a decisão sobre a concessão do regime de teletrabalho, que deverá ser autorizada expressamente, através de um protocolado administrativo eletrônico aberto no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
§ 3º O Teletrabalho não exime o servidor de ser convocado pela chefia imediata para retornar às atividades presenciais, ou para reuniões, treinamentos, cursos ou ainda para execução de atividades outras no local de trabalho, que não possam ser realizadas no regime de teletrabalho.
§ 4º  No caso de convocação da chefia, o servidor deve comparecer presencialmente, no dia e horário fixados pela chefia imediata ou mediata, desde que avisado com, no mínimo, 4 (quatro) horas de antecedência.
§ 5º  O desempenho do servidor no exercício de suas atribuições em teletrabalho deve-rá ser o mesmo apresentado no trabalho presencial.
§ 6º  As chefias deverão instituir mecanismos de controle e verificação da execução das atividades realizadas em teletrabalho, que deverão ser revistos periodicamente a fim de garantir o contínuo desenvolvimento da produtividade e a adequação do regime de teletrabalho.
§ 7º  Nos dias ou horários estipulados para o teletrabalho o servidor fica dispensado do registro eletrônico.
§ 8º  A execução de atividade em teletrabalho não poderá prejudicar as atividades para as quais a presença física na unidade seja estritamente necessária.
§ 9º  Nos casos em que a presença física do servidor seja imprescindível, poderá ser elaborado, pela chefia imediata, um regime de escala.

Art. 2º  A instituição do Regime de Teletrabalho está condicionada:
I - à manutenção diária na unidade de servidores administrativos suficientes para garantir o atendimento aos outros setores da Rede Mário Gatti, e ao público, quando houver;
II - à inexistência de prejuízo ao serviço.

Art. 3º  O acesso remoto a sistemas, processos e demais documentos deve observar os procedimentos relativos à segurança da informação e àqueles relacionados à salva-guarda de informações de natureza sigilosa.

Art. 4º  Caberá ao chefe imediato do servidor em Teletrabalho autorizar e manter controle da retirada de documentação e processos físicos das dependências da Rede Dr. Mário Gatti, nos casos em que a legislação permita, e em conformidade com as normas aplicáveis.

Art. 5º  É responsabilidade do servidor em Teletrabalho:
I - manter o mesmo desempenho apresentado no trabalho presencial antes da instituição do teletrabalho;
II - realizar entregas conforme o prazo legal ou judicial, quando houver e, caso haja impedimentos para tal, informar à sua chefia imediata;
III - propiciar o acompanhamento dos trabalhos e a obtenção de outras informações e orientações;
IV - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos durante o horário de expediente;
V - estar disponível e atender às convocações para comparecimento à unidade de exercício para reuniões administrativas, participação em eventos de capacitação e sempre que houver necessidade;
VI - acessar a sua conta institucional de correio eletrônico;
VII - alimentar os sistemas informatizados ou ferramentas inerentes à atividade desenvolvida;
VIII - prestar informações ao chefe imediato sobre o andamento dos trabalhos e apontar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade, de forma periódica e sempre que demandado;
IX - prover o transporte e zelar pela documentação e processos físicos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, retirados das dependências da Rede Dr. Mário Gatti, que se encontrem sob sua responsabilidade;
X - providenciar e manter, às suas expensas, as infraestruturas física e tecnológica de comunicação mínimas necessárias à realização dos trabalhos fora das dependências das unidades administrativas da Rede Dr. Mário Gatti, mediante o uso de equipamentos e instalações que permitam o tráfego de informações de maneira tempestiva, e;
XI - comunicar à sua chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos.

Art. 6º  Compete à chefia imediata do servidor em Teletrabalho:
I - elaborar e pactuar as escalas com os servidores, quando for o caso;
II - manter o controle da retirada de documentação e processos físicos das dependên-cias da Rede Dr. Mário Gatti, em conformidade com as normas aplicáveis;
III - acompanhar o andamento dos trabalhos;
IV - distribuir os processos ou tarefas a serem executadas pelo servidor em Teletrabalho;
V - solicitar, quando necessário, relatório das atividades desenvolvidas pelo servidor em teletrabalho;
VI - convocar o servidor em teletrabalho para as atividades presenciais sempre que achar necessário, avisando formalmente o servidor com, no mínimo, 4 horas de antecedência;
VII - convocar o servidor em teletrabalho para retornar às atividades presenciais, quando entender necessário.

Art. 7º  O deslocamento do servidor em Teletrabalho, quando convocado para compa-recer à Rede Mário Gatti, não gera direito a reembolso ou diárias.

Art. 8º  O servidor será desligado da atividade em Teletrabalho para a qual foi desig-nado nas seguintes hipóteses:
I - por determinação da chefia imediata;
II - em virtude de sua remoção, alteração de exercício, ou designação para a execução de outra atividade, quando a mesma seja incompatível com o regime;
III - a pedido do servidor, mediante solicitação à sua chefia imediata.
§ 1º  O servidor deverá aguardar em regular exercício das atividades em Teletrabalho a decisão, por sua chefia imediata, quanto a seu pedido de desligamento.
§ 2º  O servidor deverá se apresentar à chefia imediata, nas dependências físicas de sua unidade de exercício, no primeiro dia útil subsequente ao desligamento.

Art. 9º  O ingresso no regime de teletrabalho não constitui direito do servidor, podendo ser alterado ou revogado a qualquer tempo, pela chefia.

Art. 10.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

TERMO DE ADESÃO
Eu, (nome  do  servidor), matrícula  nº, cargo, lotado no, solicito minha inclusão no regime de teletrabalho nas condições pactuadas conforme protocolado SEI nº.
Para tanto declaro que:
1. Meus dados para contato são os seguintes:
Telefone 1
Telefone 2
E-mail pessoal
E-mail institucional
2. Que estarei em teletrabalho nos seguintes dias/períodos: _________________
3. Que tenho ciência que é premissa do teletrabalho que se mantenha a qualidade dos serviços prestados à sociedade, buscando eficiência e efetividade na execução dos trabalhos, observados os princípios da moralidade,  ética  e  razoabilidade  na  conduta  moral e social;4. Que disponho da Infraestrutura tecnológica necessária para o acesso ao SEI, SIM, ou  outro  software  necessário  à  realização  de  minhas  atribuições,  bem  como  de  ins-talações adequadas às condições de privacidade e segurança exigidas para execução dos serviços;5. Que a participação no Teletrabalho não importa em alteração de minha lotação ou unidade de exercício;6. Que é de minha responsabilidade a salvaguarda de documentos que exijam sigilo durante a execução das tarefas e atividades listadas ;7. Que comparecerei à sede sempre que convocado, acompanhando todas as orienta-ções institucionais enviadas pelo correio eletrônico;8.  Que  estou  ciente  de  que  devo  estar  acessível  durante  o  horário  de  trabalho,  devo  manter  telefones  de  contato  e  e-mails  permanentemente  atualizados  e  ativos,  bem  como utilizar aplicativos de comunicação e devo consultar durante o horário de traba-lho meu correio eletrônico institucional;9. Que a retirada de processos e demais documentos das dependências da sede, quando necessário, ocorrerá somente mediante registro, responsabilizando-me pela custódia e devolução ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefi a imediata ou gestor da unidade;10. Estou ciente de que deverei manter a mesma efi ciência e qualidade dos Serviços prestados por mim de forma presencial antes da adoção do teletrabalho;11. Providenciarei e manterei, às minhas expensas, as infraestruturas física e tecnoló-gica de comunicação mínimas necessárias à realização dos trabalhos fora das depen-dências das unidades administrativas da rede Municipal Dr. Mário Gatti, mediante o uso de equipamentos ergonômicos e instalações que permitam o tráfego de informa-ções de maneira tempestiva.12. Pelo presente termo de adesão tenho ciência que realizarei minhas tarefas e ativi-dades em regime de Teletrabalho . Campinas, 17 de março de 2021  DR. SÉRGIO BISOGNI   Diretor Presidente da Rede Dr. Mário Gatti