Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO
(Publicação DOM 26/03/2021 p.11)
Senhor Secretário Municipal de Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Decreto nº 20.771 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e recomendações ao Setor Privado no Município,
Considerando a interrupção dos prazos dos processos administrativos de que trata o parágrafo 5º do art. 3ºB do Decreto Municipal 20.782 de 21 de março de 2020;
Considerando a implementação da Fase Emergencial do Plano São Paulo no Município de Campinas
DETERMINA:
Tornar pública a suspensão dos prazos e das audiências, relativas aos processos administrativos disciplinares em trâmite na Corregedoria Geral do Município até o dia 04 de abril, à exceção dos processos urgentes e aqueles em que haja necessidade de afastamento preventivo do servidor.
Publique-se
Campinas, 25 de março de 2021
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça