Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.410, DE 26 DE MARÇO DE 2021
(Publicação DOM 29/03/2021 p.01)
Dispõe sobre o Conselho do Trabalho, Emprego e Renda de Campinas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (Sine) e a Resolução CODEFAT nº 890, de 2 de dezembro de 2020, que "Estabelece critérios e diretrizes para instituição,credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda - CTER, nos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 16.073, de 23 de março de 2021, que Institui o Fundo do Trabalho e o Conselho do Trabalho, Emprego e Renda de Campinas,
DECRETA:
I - do Governo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
b) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo;
c) um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
II - dos Empregadores:
a) um representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) - Departamento de Ação Regional de Campinas;
b) um representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) - Diretoria Regional de Campinas;
c) um representante da Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC);
III - dos Trabalhadores:
a) um representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);
b) um representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT);
c) um representante da Força Sindical;
I - deliberar e definir sobre a Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, em consonância com a Política Nacional de Trabalho, Emprego e Renda, no que tange às ações e aos serviços a serem custeados com recursos do Fundo;
II - apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do Sistema Nacional de Emprego - SINE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
III - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Política de Trabalho, Emprego e Renda, no que tange às ações e aos serviços a serem custeados com recursos do Fundo, a ser encaminhada pelo órgão municipal responsável pela coordenação da Política de Trabalho, Emprego e Renda;
IV - acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política de Trabalho, Emprego e Renda, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e demais órgãos federais competentes;
V - orientar e controlar o Fundo do Trabalho, incluindo sua gestão patrimonial, inclusive a recuperação de créditos e a alienação de bens e direitos;
VI - aprovar seu Regimento Interno, observados os critérios definidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
VII - exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao Sistema Nacional de Emprego - SINE, depositados em conta especial de titularidade do Fundo;
VIII - apreciar e aprovar o relatório de gestão anual que comprove a execução das ações do Sistema Nacional de Emprego - SINE quanto à utilização dos recursos federais descentralizados para o Fundo;
IX - aprovar a prestação de contas anual do Fundo;
X - baixar normas complementares, necessárias à gestão do Fundo;
XI - deliberar sobre outros assuntos de interesse do Fundo.
I - Colegiado;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva.
Campinas, 26 de março de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
GUSTAVO DI TELLA FERREIRA
Secretário Municipal de Trabalho e Renda
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
Redigido conforme elementos do processo SEI PMC 2019.00021516-89.