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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02 DE 06 DE ABRIL DE 2021

(Publicação DOM 08/04/2021 p.20)

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974 e,

CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial da Saúde - OMS EM 11 DE MARÇO DE 2010;

CONSIDERANDO a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por infecção Humana pelo novo CORONAVIRUS-COVID 19;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVIRUS responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188 de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional) EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVIRUS (2019-nCoV).

CONSIDERANDO o Decreto nº 20.766, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo Novo CORONAVIRUS (COVID 19);

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 21.360, de 02 de março de 2021, Que dispõe sobre suspensão parcial dos efeitos do Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020, que dispõe sobre a implantação do Plano São Paulo no Municipio de Campinas, altera e acresce dispositivo  ao Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Municipio de Campinas, altera dispositivo do Decreto nº. 21.355 de 12 de feve-reiro de 2021 e defi ne outras medidas para enfrentamento da pandemia Coronavirus (COVID-19).

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 21.365, de 03 de março de 2021 que altera o Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia Coronavirus (COVID-19) e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO o AGRAVAMENTO DA PANDEMIA, que assola todo o nosso País;

CONSIDERANDO que o ambiente profissional desta Autarquia é de extrema insalubridade em razão dos serviços essenciais que presta aos cidadãos desta urbe e das demais cidades vizinhas;

CONSIDERANDO que, vários servidores desta Autarquia foram contaminados com o vírus COVID-19 e que possivelmente novos casos venham à tona em decorrência do contato entre servidores colocando em risco a saúde e a vida de cada um;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e agravos à saúde pública;

ORDENO:

Art. 1º  Ficam suspensos os atendimentos presenciais administrativos na Sede da Setec sem prévio agendamento.

Art. 2º  Ficam autorizadas a realização de serviços administrativos no formato "tele-trabalho" (home Office) por servidores que obedecerão escala ou outra forma de revezamento determinados sempre pelo Gerente da respectiva Divisão, com anuência da Diretoria respectiva, que poderá inclusive manter Plantão em número reduzido de servidores dos setores de fiscalização, manutenção, atendimento às famílias enlutadas e outros que se fizerem necessários etc., observando-se que o setor de fiscalização atenderá somente aos chamados e ou denúncias que vierem deduzidas por meio de oficio ou outra forma legal e idônea.
§ 1º  Os serviços públicos essenciais assim entendidos os prestados por esta Autarquia, poderão obedecer jornada de trabalho normal, respeitando-se, se o caso, o limite de 30% (trinta) por cento nos termos do art. 3º e seguintes deste Decreto nº 21.360/2021, ou ainda considerar, se a demanda permitir, a redução de servidores da respectiva Divisão.
§ 2º  Entretanto, quando a atividade pública se demonstrar inadiável, poderão ser convocados para atuação presencial a quantidade necessária de servidores para a manutenção da regularidade do serviço público, respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento, nos termos do Decreto nº. 21.365/2021).
§ 3º  Deverão permanecer à disposição desta Autarquia, alem deste Presidente, os senhores Diretores, os Senhores Gerentes e Assessoria Jurídica.

Art. 3º  Os Cemitérios Municipais em razão da Pandemia Coronavirus serão fechados para visitação, sendo permitido o acesso somente em caso de sepultamentos ou eventual Ordem Judicial.

Art.  4º  Nos Contratos de Funeral, recomendamos que se oriente aos familiares do falecido a realizar os velórios obedecendo o horário máximo de 3 (três) horas evitando-se o acumulo de pessoas, restringido-o para familiares, parentes e amigos próximos em razão da Pandemia do CORONAVIRUS.

Art. 5º  O funcionamento do comércio e atividades dos Permissionários fica condicionado aos termos do artigo 3º do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, no qual estão autorizados a funcionar exclusivamente as atividades privadas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segu-rança da população.

Art. 6º  Esta ORDEM DE SERVIÇO entra em vigor nesta data. Revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.

Campinas, 06 de abril de 2021

ANDRÉ ASSAD MELLO
Presidente-SETEC

JANAINA DE SOUZA BRITO NOVAES
Diretora Administrativo Financeiro - SETEC

DIRCEU PEREIRA JUNIOR
Diretor Técnico Operacional - SETEC