Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.446, DE 14 DE ABRIL DE 2021
(Publicação DOM 15/04/2021 p.01)
Institui Grupo Intersetorial de Estudos para discussão e produção de estudos acerca da implementação do Regime de Teletrabalho no âmbito da Administração Municipal.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo Intersetorial de Estudos, que terá por atribuição precípua a discussão e a produção de estudos acerca da implantação do regime de teletrabalho no âmbito da administração direta municipal, com a seguinte composição:
I - Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
II - Gabinete do Prefeito;
III - Secretaria Municipal de Justiça;
IV - Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
V - Secretaria Municipal de Administração;
VI - Secretaria Municipal de Finanças;
VII - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 1º As Secretarias mencionadas neste artigo deverão designar 2 (dois) representantes, titulares e suplentes, que serão nomeados por meio de Portaria.
§ 2º O Grupo Intersetorial de Estudos poderá convidar outras Secretarias, bem como o Instituto de Previdência Social do Município de Campinas- CAMPREV e o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Campinas - STMC, além de outras instituições e universidades, para participarem de reuniões relacionadas às suas atribuições e contribuirem para a realização dos estudos propostos.
§ 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de cooperação, chamamentos públicos, dentre outros ajustes congêneres, com entidades públicas ou privadas, instituições de ensino públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, a fim de auxiliar o processo e promover a qualificação dos estudos e tarefas estabelecidas.
Art. 2º A coordenação do Grupo Intersetorial de Estudos será exercida pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, que estabelecerá o funcionamento de suas atividades, com a possibilidade, inclusive, de que as reuniões ocorram em ambiente virtual.
Art. 3º O Grupo Intersetorial de Estudos terá o prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da publicação da Portaria de composição, para concluir os trabalhos e apresentar os resultados obtidos nos estudos, bem como a elaboração de proposta legislativa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 14 de abril de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
MARIA EMÍLIA DE ARRUDA FACIONI
Secretária Municipal de Administração
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
ANDRÉ VON ZUBEN
Secretário Municipal de Gestão e Controle
ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
Redigido nos termos do processo SEI PMC.2021.00019059-13.