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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 010/2013 - GS/SMCASP

(Publicação DOM 16/04/2021 p.21)

Dispõe sobre a criação do Setor de Porte e Produtos Controlados e dá outras providências.

O ILUSTRÍSSIMO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

CONSIDERANDO os dispostos na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que disciplina o registro e a posse de armas de fogo, bem como da sua regulamentação, através do Decreto nº 5.123/04, a Portaria nº 365, de 15/08/06, ambos da Delegacia Geral da Policia Federal - DGPF;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização das ações junto ao Exercito Brasileiro, Secretaria de Segurança Publica do Estado e principalmente o Convênio nº 07/2006, celebrado entre o Município de Campinas e a Superintendência Regional do Departamento de Policia Federal do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos de cautela, posse, uso, condições de manutenção e zelo do armamento, bem como a emissão e controle dos documentos de concessão de porte de arma de fogo pelos integrantes da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança publica necessários para o funcionamento da Guarda Municipal de Campinas, e por seus integrantes;

CONSIDERANDO, ainda, a especificidade dos serviços prestados pelosintegrantes da GMC, diretamente relacionados à Segurança Pública.

Art. 1º  Fica criado O SETOR DE PORTE E PRODUTOS CONTROLADOS, junto a Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, nos termos desta portaria.

Art. 2º  O SETOR DE PORTE E PRODUTOS CONTROLADOS fica subordinado ao Gabinete do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, o qual deverá nomear um servidor de Carreira da Guarda Municipal para gerenciar.

Art. 3º  O SETOR DE PORTE E PRODUTOS CONTROLADOS deverá diligenciar as ações junto aos órgãos oficiais encarregados de fiscalizar o material controlado e seus respectivos documentos, tais como Departamento de Policia Federal, Exército Brasileiro, Secretaria de Segurança do Estado entre outros, com vistas à implantação coordenada das medidas administrativas necessárias para o uso daqueles produtos, e de medidas que visem a emissão dos documentos necessários para o desempenho das atividades diárias dos guardas municipais.

Art. 4º  O SETOR DE PORTE E PRODUTOS CONTROLADOS deverá fiscalizar, controlar e gerenciar a distribuição dos materiais controlados, bem como providenciar as autorizações necessárias para aquisição dos produtos junto ao Exército Brasileiro.

Art. 5º  O SETOR DE PORTE E PRODUTOS CONTROLADOS deverá elaborar, controlar, fiscalizar e arquivar documentos relativos a concessão dos portes de arma de fogo em razão do convênio 07/2006, zelando para manutenção, aditamento e prorrogações dos convênios desta natureza com  a Superintendência Regional do Departamento de Policia Federal do Estado de São Paulo.

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de julho de 2013

LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos Segurança Pública

POP ( PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ) ARMA CURTA DE PORTE
OBJETIVO
DISCIPLINAR A UTILIZAÇÃO DAS ARMAS CURTAS DE PORTE INSTITUCIONAL E PARTICULAR EM SERVIÇO.
ATIVIDADES CRÍTICAS
CONTROLAR, PERMITIR E PROTEGER O AGENTE.
SEQUÊNCIAS DE AÇÕES
O GUARDA MUNICIPAL SÓ TERÁ PERMISSÃO DO USO DA ARMA PARTICULAR EM SERVIÇO SE ESTIVER DEVIDAMENTE AUTORIZADO A PORTAR A ARMA DA INSTITUIÇÃO.

A ARMA PARTICULAR DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE REGULAR NO SINARM (SISTEMA NACIONAL DE ARMAS) E CADASTRADA NA INSTITUIÇÃO.
RESULTADOS ESPERADOS
MAIOR SEGURANÇA AOS AGENTES
CONFIABILIDADE NO EQUIPAMENTO
ERROS COMUNS
PORTAR A ARMA PARTICULAR SEM AUTORIZAÇÃO
PORTAR A ARMA PARTICULAR EM SERVIÇO NO COLDRE
ERROS GRAVES
PORTAR ARMA CURTA PARTICULAR IRREGULAR OU SEM DOCUMENTAÇÃO
UTILIZAR ARMA CURTA PARTICULAR DE CALIBRE RESTRITO

Campinas, 15 de abril de 2021

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública