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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO  Nº 21.478, DE 04 DE MAIO DE 2021

(Publicação DOM 05/05/2021 p.01)

Estabelece o Plano de Ação do Município de Campinas, para adequação às previsões contidas no Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos art. 84, VI, "a" da Constituição Federal e 75, I, II e VIII da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, que prevê a necessidade de estabelecimento de um plano de ação de adequação das disposições daquele Decreto a partir de 1º de janeiro de 2023, no Município de Campinas.

DECRETA:

Art. 1º  Fica estabelecido o plano de ação voltado para a adequação às disposições do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º  A Comissão Especial, referida no Plano de Ação constante no Anexo Único deste Decreto, tem a atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, a ser contratado pela Administração Municipal, respeitando as disposições do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020 e será composta da seguinte forma:
I - Secretário Municipal de Finanças;
II - 02 (dois) servidores municipais da área de Contabilidade do Município;
III - 01 (um) servidor municipal da área de Tecnologia da Informação;
IV - 01 (um) servidor municipal de cada órgão da administração indireta.
§ 1º  A Comissão Especial será presidida pelo Secretário Municipal de Finanças.
§ 2º  Os integrantes da Comissão Especial serão nomeados por portaria do Prefeito.

Art. 3º  Será solicitada à Câmara Municipal a designação de servidor para acompanhar e colaborar com os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial prevista neste Decreto, em razão da necessidade de estabelecimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFICs e das especificidades da gestão orçamentária do Legislativo, nos termos da Ação 07 do Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º  A participação na Comissão Especial prevista neste Decreto será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de maio de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

Redigido conforme elementos integrantes do protocolo administrativo SEI PMC.2021.00024414-49.

ANEXO ÚNICO
PLANO DE AÇÃO

AÇÃORESULTADOS ESPERADOS DATA DE INÍCIODATA FIMRESPONSÁVELCOMO SERÁ FEITO
AÇÃO 01 - INSTITUIÇÃO, POR MEIO DE PORTARIA, DE UMA COMISSÃO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO DO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SIAFIC.ALINHAR AÇÕES E METAS PARA UM MESMO OBJETIVO 05/01/2131/05/21SECRETÁRIO DE FINANÇAS- PUBLICAÇÃO DE PORTARIA INSTITUINDO A RESPONSABILIDADE PELA AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ADEQUAÇÃO DO SIAFIC AO DECRETO Nº 10.540/2020.
AÇÃO 02 - EFETUAR LEVANTAMENTO NO MUNICÍPIO DOS SISTEMAS DE CONTABILIDADE, INCLUÍDOS OS MÓDULOS COMPLEMENTARES, AS FERRAMENTAS E AS INFORMAÇÕES DELAS DERIVADAS, UTILIZADOS POR TODOS OS PODERES E ÓRGÃOS REFERIDOS NO ART.20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000, INCLUÍDAS AS DEFENSORIAS PÚBLICAS.IDENTIFICAR QUAIS FERRAMENTAS E AS INFORMAÇÕES PROVENIENTES DO SISTEMA DE CONTABILIDADE E MÓDULOS COMPLEMENTARES.01/06/2130/06/21COMISSÃO DE AVALIAÇÃO- ANÁLISE DOS PROCESSOS DO SISTEMA DE CONTABILIDADE.

 - VERIFICAÇÃO DOS MÓDULOS COMPLEMENTARES AO SISTEMA DE CONTABILIDADE.

AÇÃO 03 - EFETUAR LEVANTAMENTO NO MUNICÍPIO DOS SISTEMAS ESTRUTURANTES QUE NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NO DECRETO Nº 10.540/2020, MAS QUE DEVERÃO ESTAR INTEGRADOS COM O SIAFIC, UTILIZADOS POR TODOS OS PODERES E ÓRGÃOS REFERIDOS NO ART.20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000, INCLUÍDAS AS DEFENSORIAS PÚBLICAS.IDENTIFICAR QUAIS FERRAMENTAS E AS INFORMAÇÕES PROVENIENTES DOS SISTEMAS ESTRUTURANTES, CUJOS DADOS POSSAM AFETAR AS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.01/07/2131/07/21COMISSÃO DE AVALIAÇÃO- VERIFICAÇÃO DA INTEGRAÇÃO OU COMUNICAÇÃO JUNTO AOS SISTEMAS ESTRUTURANTES, TAIS COMO: CONTROLE PATRIMONIAL, ARRECADAÇÃO, CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, DENTRE OUTRAS.
AÇÃO 04 - AVALIAR A SITUAÇÃO ATUAL (ADERÊNCIA NO SISTEMA DE CONTABILIDADE AOS PADRÕES MÍNIMOS DE QUALIDADE, BEM COMO OS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS, OS REQUISITOS DE TRANSPARÊNCIA E OS REQUISITOS TECNOLÓGICOS, DISPOSTO NO CAPÍTULO II DO DECRETO Nº 10.540/2020.COM BASE NA SITUAÇÃO ATUAL AVALIADA JUNTO A EMPRESA FORNECEDORA DO SOFTWARE UTILIZADO NO MUNICÍPIO, IDENTIFICAR AÇÕES CORRETIVAS DO SISTEMA ATUAL OU A NECESSIDADE DE UMA NOVA CONTRATAÇÃO.01/08/2131/08/21COMISSÃO DE AVALIAÇÃO- ANALISAR O DECRETO Nº 10.540/2020 E TODOS OS SEU CRITÉRIOS TÉCNICOS.
- AVALIAR A SITUAÇÃO ATUAL DO FORNECIMENTO DO SIAFIC NO MUNICÍPIO.
- REALIZAR ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O DECRETO E A SITUAÇÃO ATUAL.
AÇÃO 05 - REUNIÃO COM A EMPRESA FORNECEDORA DO SOFTWARE PARA ALINHAMENTO E ENTENDIMENTO QUANTO AS AÇÕES EVOLUTIVAS QUE ESTÃO EM CURSO NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO AOS PADRÕES MÍNIMOS DE QUALIDADE. TOMAR CONHECIMENTO DAS MEDIDAS EM ANDAMENTO ADOTADAS OU PLANEJADAS PELA EMPRESA QUE FORNECE O SOFTWARE ATUALMENTE PARA O EXECUTIVO.01/09/2130/09/21COMISSÃO DE AVALIAÇÃO- APRESENTAR A EMPRESA A ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O DECRETO Nº 10.540/2020 E A SITUAÇÃO ATUAL.
- INTIMAR A EMPRESA PARA QUE REALIZE AS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS, COM DEVIDOS PRAZOS E PROVIDÊNCIAS.
- ESTIPULAR UMA DATA ADEQUADA PARA REALIZAR A NOVA VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO DO SIAFIC AO DECRETO Nº 10.540/2020.

AÇÃO 06 - AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS ESTRUTURANTES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA INTEGRAÇÃO JUNTO AO SIAFIC.

INTEGRAR TODOS OS SISTEMAS ESTRUTURANTES AO SIAFIC, CONFORME § 6º, ART. 1º E INC. II, ART.2º.

01/10/2130/11/21COMISSÃO DE AVALIAÇÃO- APRESENTAR PRAZOS DE INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS ESTRUTURANTES COM OUTROS SISTEMAS ESTRUTURANTES CUJOS DADOS POSSAM AFETAR AS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, CONTÁBEIS E FISCAIS, TAIS COMO CONTROLE PATRIMONIAL, ARRECADAÇÃO, CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, DENTRE OUTRAS.
AÇÃO 07 - REUNIÕES COM OS REPRESENTANTES DA PREFEITURA PARA UMA DECISÃO SOBRE O SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO ENTRE OS DOIS PODERES, EXECUTIVO E LEGISLATIVO.EM OBSERVAÇÃO AO § 6º DO ART.48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000. SIAFIC ÚNICO E INTEGRADO, SEM INTERFERÊNCIA HUMANA, MANTENDO A AUTONOMIA ENTRE OS PODERES.01/12/2131/12/21COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

- VERIFICAÇÃO DA ADERÊNCIA DO SISTEMA NO CUMPRIMENTO DO SIAFIC.

AÇÃO 08 - ADEQUAÇÕES NO DESCRITIVO DO EDITAL DE LICITAÇÕES PARA QUE AS FUTURAS CONTRATAÇÕES ESTEJAM ADERENTES AOS PADRÕES MÍNIMOS DE QUALIDADE DO SIAFIC.GARANTIR QUE INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE ATUAL OU NÃO DE CONTRATAÇÃO, OS PRÓXIMOS PROCESSOS LICITATÓRIOS ENVOLVENDO A AQUISIÇÃO OU LOCAÇÃO DO SOFTWARE DE CONTABILIDADE ESTEJAM DENTRO DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO.01/01/2231/01/22

 SETOR DE COMPRAS/COMISSÃO DE LICITAÇÕES

- INCLUIR NO PROCESSO LICITATÓRIO DE CONTRATAÇÃO DO SIAFIC OS CRITÉRIOS EXIGIDOS NO DECRETO Nº 10.540/2020.

AÇÃO 09 - COM BASE NOS RESULTADOS DAS EXECUÇÕES DAS AÇÕES ELABORAR CRONOGRAMA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SIAFIC NO MUNICÍPIO EM CONFORMIDADE COM OS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO DECRETO Nº 10.540/2020.CRIAÇÃO DE UM CRONOGRAMA DO PLANO DE AÇÃO. 01/02/2228/02/22COMISSÃO DE AVALIAÇÃO- EFETUAR O PREENCHIMENTO DO "ANEXO 2"
- CRONOGRAMA DO PLANO DE AÇÃO
- DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020.
AÇÃO 10 - ADITAMENTO DO CONTRATO DA EMPRESA FORNECEDORA DO SOFTWARE NO CASO DE ELA TER SE ADEQUADO DE ACORDO COM O PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SIAFIC OU CONTRATAÇÃO DE UMA NOVA EMPRESA FORNECEDORA DE SOFTWARE QUE ATENDA AS EXIGÊNCIAS DO DECRETO Nº 10.540/2020.NECESSIDADE DA REVISÃO CONTRATUAL E/OU NOVA CONTRATAÇÃO.01/03/2231/03/22SETOR DE COMPRAS/COMISSÃO DE LICITAÇÕES

- INCLUIR NO PROCESSO LICITATÓRIO DE CONTRATAÇÃO DO SIAFIC OS CRITÉRIOS EXIGIDOS NO DECRETO Nº 10.540/2020.

AÇÃO 11 - IMPLANTAÇÃO DO SIAFIC EM TODOS OS ENTES FEDERATIVOS DO MUNICÍPIO, PROJETO PILOTO, PARA FINS DE HOMOLOGAÇÃO PELA COMISSÃO.HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA PILOTO EM ATENDIMENTO AO SIAFIC.01/04/2231/10/22COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

- IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS EM TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO.

AÇÃO 12 - IMPLANTAÇÃO DEFINITIVA E INÍCIO DAS ATIVIDADES POR TODOS OS ENTES FEDERATIVOS DO MUNICÍPIO. OPERACIONALIZAÇÃO DO SIAFIC.01/11/2230/12/22

CONTADORES DE TODOS OS ENTES FEDERATIVOS

- OPERACIONALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SIAFIC E CONSOLIDAÇÃO DOS DADOS.