Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 021/2021.
(Publicação DOM 26/05/2021 p.13)
O Presidente da Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
I - determinar a instauração dos procedimentos administrativos para aplicação de penalidades decorrentes de contratos firmados pela autarquia;
II - decidir, através de despacho devidamente motivado, os procedimentos administrativos para aplicação de penalidades, determinando condenação a aplicação de uma das penalidades estabelecidas por lei, edital ou contrato, ou absolvição e arquivamento dos autos.
Campinas, 24 de maio de 2021
DR. SÉRGIO BISOGNI
DIRETOR PRESIDENTE REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI