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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 305, DE 14 DE JUNHO DE 2021

(Publicação DOM 15/06/2021 p.01)

Altera o inciso XVIII do art. 37 da Lei Complementar nº 189, de 8 de janeiro de 2018, que "dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o inciso XVIII do art. 37 da Lei Complementar nº 189, de 8 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37.............................
.........................................
XVIII - divulgação das informações de áreas identificadas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB como contaminadas, bem como do procedimento técnico para acessá-las e analisá-las no banco de dados municipal;
........................................." (NR)

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de junho de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

autoria: Prefeito Municipal
protocolado nº 21/10/1366