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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SMASDH Nº 04/2021

(Publicação DOM 18/06/2021 p.04)

Altera a Ordem de Serviço nº 02/2021, que dispõe sobre a priorização do teletrabalho, manutenção do trabalho presencial, bem como do atendimento ao público, pelos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, de acordo com as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos de contágio pelo Coronavírus - Covid19.

Considerando que o Decreto nº 21.519/2021, revogou as disposições em contrário do Decreto nº 20.782, de março de 2020, referenciado no Artigo 1º da Ordem de Serviço nº 02/2021.

A Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, no uso das atribuições de seu cargo, e

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o artigo 1º da Ordem de Serviço nº 02/2021, para dele constar o Decreto nº 21.519/2021 em substituição ao Decreto nº 20.782, de março de 2020, mantendo inalteradas as demais disposições em vigor.

Art. 2º  Essa Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de junho de 2021

VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos