Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO SMASDH Nº 04/2021
(Publicação DOM 18/06/2021 p.04)
Altera a Ordem de Serviço nº 02/2021, que dispõe sobre a priorização do teletrabalho, manutenção do trabalho presencial, bem como do atendimento ao público, pelos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, de acordo com as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos de contágio pelo Coronavírus - Covid19.
Considerando que o Decreto nº 21.519/2021, revogou as disposições em contrário do Decreto nº 20.782, de março de 2020, referenciado no Artigo 1º da Ordem de Serviço nº 02/2021.
A Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, no uso das atribuições de seu cargo, e
RESOLVE:
Campinas, 05 de junho de 2021
VANDECLEYA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos