Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.642, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
(Publicação DOM 26/08/2021 p.01)
Autoriza a Secretaria Municipal de Transportes a anular as notificações de infração que especifica.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a obra de implantação do Corredor BRT no eixo da Av. John Boyd Dunlop, com a consequente necessidade de redução da velocidade máxima permitida na via, com base nos estudos técnicos realizados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de novos instrumentos de controle e fiscalização de trânsito em substituição aos equipamentos anteriormente operantes, em conformidade com a nova configuração física da via, como medida fundamental para garantir a segurança e a redução dos índices de acidentes;
CONSIDERANDO a importância da confiança e da credibilidade da população na ação da autoridade municipal de trânsito, para a implantação de uma política segura de circulação para a cidade;
CONSIDERANDO que a implantação de novos pontos de controle eletrônico de velocidade na Avenida John Boyd Dunlop, efetivada em março de 2020, além da sinalização de regulamentação e advertência obrigatórios, deveria ter sido precedida de ampla campanha de informação e divulgação à população, em atenção aos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência;
CONSIDERANDO que o grande número de notificações de infrações registradas nos 7 (sete) novos pontos controlados com radares semafóricos de velocidade na Avenida John Boyd Dunlop, comparativamente ao verificado nos 32 (trinta e dois) equipamentos anteriormente existentes, é um indicador de insuficiência na divulgação das medidas implantadas;
CONSIDERANDO que antes das obras do Corredor BRT a velocidade máxima permitida na Avenida John Boyd Dunlop era de 60 km/hora, limite este fixado em 50 km/hora a partir de março de 2020;
CONSIDERANDO que a grande maioria das autuações por excesso de velocidade registradas pelos radares é inferior a 60 km/hora, velocidade máxima permitida no local antes da conclusão das obras; e
CONSIDERANDO o princípio da auto tutela que possui previsão nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal que estabelecem respectivamente que "A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos "e que " A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial",
DECRETA:
Campinas, 25 de agosto de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
VINICIUS ISSA LIMA RIVERETE
Secretário Municipal de Transportes
Redigido conforme os elementos constantes do processo SEI PMC.2021.00048235-51.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito