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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 258/2021

(Publicação DOM 02/09/2021  p.24)

O Secretário Municipal de Transportes de Campinas, no uso de suas atribuições legais
e CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.º do Decreto Municipal n.º 14.662, de 05 de Março de 2004, que aprova o Regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs, 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o número de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs e promover a nomeação de seus membros;

RESOLVE :

Artigo 1º  Estabelecer, em observância ao artigo 2º do Decreto Municipal 14.662/04, duas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs;

Artigo 2º  Nomear os novos membros a seguir, que farão parte das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, para o mandato de 05/09/2021 a 04/09/2022, que analisarão e julgarão, na instância administrativa, os recursos interpostos em relação às penalidades aplicadas, por desrespeito à legislação de trânsito, no âmbito de competência municipal.

PRIMEIRA JARI
CARGO / NOME

PRESIDENTE

VANESSA NOGUEIRA DE SOUZA

MEMBRO TITULAR

OSVALDO SANTOS BERNARDO DE MORAES

MEMBRO TITULAR

IZAURA APARECIDA LUGATTO

MEMBRO TITULAR

MARCELO ANTONIO DARBELLO

MEMBRO TITULAR

JOSÉ PEDRO FERNANDES DA SILVA

PRESIDENTE SUPLENTE

JOSÉ DOMINGOS DA SILVA SANTOS

MEMBRO SUPLENTE

DIOGO GIDEAN DE AZEVEDO SILVA ALMEIDA

MEMBRO SUPLENTE

MARINEIDE DE JESUS NUNES

SEGUNDA JARI

CARGO/NOME

PRESIDENTE

MARISA ALVARENGA DE OLIVEIRA ANDRADE

MEMBRO TITULAR

GERMITA DE MATOS JARDIM

MEMBRO TITULAR

MARIA FERNANDA LUNARDELLI LEAL

MEMBRO TITULAR

MARIA CLÁUDIA SPIANDORIN

MEMBRO TITULAR

PAULO TADEU MACHADO

PRESIDENTE SUPLENTE

MÁRIO LUIZ ADÃO DE SOUZA

MEMBRO SUPLENTE

JOSÉ FLAVIO LAMAS

MEMBRO SUPLENTE

DANIEL RODRIGUES COUTINHO

Artigo 3º  A posse dos membros acima indicados dar-se-á por ocasião da primeira reunião de julgamento na sede da EMDEC S/A.

Artigo 4º  A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de setembro de 2021

VINICIUS ISSA LIMA RVERETE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES