Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.113, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 15/09/2021 p.07)
Dispõe sobre a majoração temporária do percentual máximo de desconto em folha previsto no inciso I do § 3º do art. 2º da Lei nº 13.511, de 23 de dezembro de 2008, que "dispõe sobre a proibição da administração pública municipal de promover desconto em folha de pagamento de servidor, das obrigações assumidas por terceiros".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Campinas, 14 de setembro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
autoria: Prefeito Municipal
protocolado nº 21/10/8909